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Q3408861 Legislação da Justiça Militar

No que se refere ao exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais e às atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, julgue o próximo item.  


O exercício da atividade de inteligência no âmbito da polícia judicial objetiva identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, para subsidiar decisões de segurança institucional. 

Alternativas

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Gabarito Comentado: CERTO

O tema central da questão é a atividade de inteligência da polícia judicial voltada à identificação, avaliação e acompanhamento de ameaças aos ativos do Poder Judiciário, subsidiando decisões de segurança institucional.

Fundamentação Legal:

A Resolução nº 344/2020 do CNJ trata especificamente desse assunto:

"Art. 3º A atividade de inteligência de segurança institucional do Poder Judiciário se caracteriza pelo exercício permanente e sistemático de ações especializadas [...], e observará o sistema, a doutrina e o plano de inteligência normatizados pelo CNJ."

Essa atividade, conforme também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visa a proteger a integridade e o funcionamento dos órgãos judiciários, conforme REsp 1.439.165/RJ.

Explicação do Tema:

O objetivo da atividade de inteligência da polícia judicial é antecipar riscos, assegurar a segurança de pessoas (magistrados, servidores) e bens (imóveis, documentos, equipamentos) do Judiciário. A atuação envolve processo investigativo interno – por exemplo, levantamento de informações ou monitoramento de ameaças – para tomar medidas preventivas ou corretivas.

Exemplo Prático:

Imagine uma informação sobre possível ameaça dirigida a um magistrado. A polícia judicial, por meio do setor de inteligência, avalia a fonte, monitora possíveis ações e recomenda reforço na segurança do prédio e do próprio magistrado, evitando incidentes.

Justificativa da Alternativa Correta:

A afirmativa está correta pois traduz exatamente a finalidade descrita na legislação e atos normativos atuais: identificar, avaliar e acompanhar ameaças aos ativos do Judiciário, subsidiando decisões administrativas para garantir a segurança institucional.

Dicas Estratégicas:

Questões assim testam interpretação exata da lei. Atenção a termos como “subsidiar decisões de segurança institucional” e “identificar ameaças”, pois refletem a essência da atividade de inteligência. Evite confundir com atividade policial ostensiva, que não é o foco do setor de inteligência.

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Comentários

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Corresponde ao que está estabelecido principalmente na Resolução CNJ nº 344/2020, que disciplina a Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário, e na Resolução CNJ nº 435/2021, que trata do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ).

Em especial:

Resolução CNJ nº 344/2020 – dispõe sobre a instituição da polícia judicial, competências e atribuições.

No art. 3º, inciso VI, consta como atribuição da polícia judicial:

Resolução CNJ nº 435/2021 – institui o SINASPJ e estabelece as diretrizes para a segurança institucional.

No art. 14, fala do planejamento das ações de inteligência para subsidiar decisões de segurança.

Além disso, o conceito geral de atividade de inteligência é previsto na

  • Lei nº 9.883/1999, que cria o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e define a atividade de inteligência como “o processo de obtenção, análise e disseminação de conhecimentos que visem subsidiar o processo decisório do poder público”.

certo

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