Foi instaurado no STM incidente de resolução de dema...

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Q3406395 Legislação da Justiça Militar

        Foi instaurado no STM incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), tendo como objeto a interpretação e a aplicação de determinado instituto jurídico da justiça militar da União.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com o Regimento Interno do STM.

O Ministério Público Militar deverá intervir obrigatoriamente no IRDR e, em caso de desistência ou abandono, assumir a sua titularidade.

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Comentário do Gabarito: Alternativa C (Certo)

1. Interpretação do tema: A questão trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito do STM e da obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público Militar nesses casos, conforme as normas internas do tribunal.

2. Base legal:
O fundamento encontra-se no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, Art. 123, que dispõe literalmente:
"Art. 123. O Ministério Público Militar intervirá obrigatoriamente nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, em caso de desistência ou abandono, assumirá a titularidade do incidente."

3. Explicação do tema:
O IRDR é um mecanismo para uniformizar teses jurídicas em casos com múltiplas demandas sobre o mesmo tema. Nos termos do art. 123 do Regimento Interno do STM, o Ministério Público Militar (MPM) não só intervém obrigatoriamente, como assume a titularidade do IRDR caso ocorra desistência ou abandono pelo legitimado original.

4. Exemplo prático:
Imagine um IRDR para definir se determinado benefício militar é devido a todos os militares em uma mesma situação. Caso a parte autora desista ou abandone o pedido, o MPM deverá prosseguir com o incidente, garantindo o interesse público e a questão jurídica em debate.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa está correta pois reproduz exatamente o que diz o art. 123 do RISTM. O MPM tem um papel fundamental: permanecer no processo mesmo na eventual ausência do legitimado de origem, defendendo o interesse público em temas repetitivos relevantes.

6. Estratégia e possíveis pegadinhas:
A pegadinha está em pensar que, com a desistência, o processo seria encerrado. Não é o caso! O MPM continua no processo para assegurar defesa da ordem jurídica.
Dica: Sempre que a questão mencionar IRDR em tribunais, verifique se o Regimento Interno prevê regra diferenciada para atuação do MP.

7. Doutrina:
José Afonso da Silva destaca o papel do MP na defesa do interesse público em processos coletivos. Hely Lopes Meirelles ressalta a função fiscalizadora do MP para garantir a lisura em temas que afetam a coletividade.

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Comentários

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GABARITO: CERTO

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O item está certo, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente nos artigos que tratam do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e por analogia também se aplica no âmbito da Justiça Militar da União, respeitada a atuação do Ministério Público Militar (MPM) como fiscal da ordem jurídica.

De acordo com o art. 982, § 1º, do CPC/2015, a atuação do Ministério Público no IRDR é obrigatória, ainda que não seja parte do processo originário, sempre que a causa envolva:

  • Interesse público relevante,
  • Matéria de ordem pública, ou
  • Direitos indisponíveis.

Além disso, nos termos do art. 982, § 3º, do CPC, caso haja desistência ou abandono do requerente originário do incidente, o Ministério Público — se já tiver assumido ou for obrigado a intervir — deverá assumir a titularidade do IRDR, garantindo a continuidade do incidente.

Assim, tanto a obrigatoriedade da intervenção quanto a possibilidade de assunção da titularidade em caso de abandono estão expressamente previstas na legislação processual, aplicando-se também ao MPM no âmbito da Justiça Militar.

Portanto, o gabarito CERTO está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico.

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