Acerca dos conselhos tutelares, assinale a opção correta.
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Comentário da Questão – Conselho Tutelar (Impedimentos e Estrutura)
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão versa sobre os impedimentos e aspectos estruturais do Conselho Tutelar, órgão essencial ao sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O principal objetivo é avaliar o conhecimento acerca dos requisitos legais para a composição do Conselho Tutelar e as normas sobre impedimentos.
Legislação Aplicável:
A base normativa está no ECA, especialmente no Art. 140:
“Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.”
Exemplo Prático:
Se dois irmãos forem eleitos conselheiros tutelares na mesma eleição municipal, não poderão exercer juntos, pois configura impedimento legal absoluto, visando evitar conflitos de interesses e proteger a imparcialidade do órgão.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está perfeitamente de acordo com o texto legal e com entendimento doutrinário majoritário (cf. Paulo Lúcio Nogueira, Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado), prevenindo relações de favorecimento e parcialidade no exercício da função tutelar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao prever vedação à recondução do mandato (recondução é permitida) e ao permitir que o conselheiro não resida no município — contrariando o art. 133, I, do ECA.
B) O Conselho Tutelar não possui caráter jurisdicional; atua como órgão autônomo e permanente, mas administrativo, não jurisdicional (art. 131, ECA).
C) É obrigatória a previsão orçamentária municipal para garantir o funcionamento do Conselho Tutelar (art. 134, ECA).
D) O Conselho Tutelar pode e deve colaborar com o Executivo na elaboração de propostas orçamentárias, sendo indicador de políticas públicas (art. 136, IX, ECA).
Pegadinha:
A questão exige atenção ao termo “estende-se o impedimento”; trata-se de extensão do impedimento não só entre conselheiros, mas também às autoridades judiciária e ao MP na infância.
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Comentários
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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
(...)
III - residir no município.
b) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
c) Art. 134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
d) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
e) CORRETA - Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
- a) Em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, vedada a recondução. O candidato a membro do conselho tutelar não precisa, necessariamente, residir no município em que servirá como conselheiro. - ERRADA - além do candidato ter que residir no município, uma vez escolhido pela comunidade local, ele exercerá o mandato por três anos, sendo admitida um recondução, nos termos do art. 132 c/c art. 133, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- b) O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo e jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. - ERRADA - o conselho tutelar não é órgão jurisdicional conforme art. 131, Estatuto da Criança e do Adolescente.
- c) É desejável, mas não obrigatório, que conste de lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar. - ERRADA - pois o art. 134, parágrafo único, ECA diz que a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar constará na Lei Orçamentária Municipal.
- d) É vedado ao conselho tutelar auxiliar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. - ERRADA - pois a lei é clara em afirmar que dentre as atribuições do conselho tutelar está o assessoramento do poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 136, IX, ECA.
- e) São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro, do mesmo modo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do MP com atuação na justiça da infância e da juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. - CERTA - reproduz o disposto no art. 140, parágrafo único, ECA.
Atenção para a mudança ocorrida no art. 132 do ECA no ano de 2012!
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
Não jurisdicional
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