Acerca do direito agrário, assinale a opção correta.

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Q168667 Direito Agrário
Acerca do direito agrário, assinale a opção correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 22, I: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;" Como a Constituição inclui expressamente o direito agrário entre as matérias de competência privativa da União, afasta-se a tese de ausência de autonomia legislativa e também a de competência concorrente, o que conduz à correção da alternativa A.

Tema central: Autonomia legislativa do direito agrário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve o direito agrário como disciplina jurídica própria, com objeto normativo específico ligado à estrutura agrária, à atividade agrária, à empresa rural e à política agrária. Isso é sustentado, de um lado, pela autonomia legislativa reconhecida pela CF/1988, art. 22, I, e, de outro, pelo Estatuto da Terra, cujo art. 1º regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola. Portanto, não se trata de mera parcela absorvida, em conjunto, pelo direito civil, empresarial ou administrativo.
B
Errada
Está errada porque nega autonomia legislativa ao direito agrário. A BASE é expressa em apontar o CF/1988, art. 22, I, que inclui o direito agrário entre as matérias sobre as quais a União legisla privativamente. Isso exclui a afirmação de que haveria apenas autonomia didática e científica.
C
Errada
Está errada porque reduz o objeto do direito agrário ao aproveitamento econômico privado da terra e exclui a conservação dos recursos naturais. A Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 2º, § 1º, c, dispõe literalmente: "§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: c) assegura a conservação dos recursos naturais;" Logo, a conservação dos recursos naturais integra a disciplina agrária e não pode ser afastada do seu objeto.
D
Errada
Está errada porque atribui competência legislativa concorrente às unidades da Federação. O critério jurídico decisivo é a regra constitucional de repartição de competências: o CF/1988, art. 22, I, estabelece competência privativa da União para legislar sobre direito agrário, não competência concorrente.
E
Errada
Está errada porque afirma que a Constituição determina a criação de varas agrárias federais. O CF/1988, art. 126, diz literalmente: "Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias." Portanto, o dispositivo trata do âmbito da justiça estadual, ligado ao Tribunal de Justiça, e não da Justiça Federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: negar a autonomia legislativa do direito agrário, trocar competência privativa da União por competência concorrente, reduzir o ramo ao uso econômico privado da terra e ler o art. 126 da CF como se tratasse de varas federais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar autonomia legislativa do direito agrário, confronte imediatamente com o CF/1988, art. 22, I.
  • Se a assertiva reduzir o direito agrário ao lucro ou ao uso privado da terra, verifique a função social e a conservação dos recursos naturais no Estatuto da Terra.
  • Em competência legislativa, diferencie direito agrário de matérias concorrentes: a regra da base é competência privativa da União.
  • Se aparecer 'questões agrárias' na Constituição, confira se o texto fala em Tribunal de Justiça; isso afasta a ideia de varas agrárias federais.

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Comentários

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a) Trata-se de disciplina jurídica originada de elementos informadores, tais como a estrutura agrária, a empresa agrária, a atividade agrária e a política agrária, que não se subsumem, em conjunto, nem ao direito administrativo, nem ao direito civil ou ao empresarial.



CORRETO.



b) Trata-se de disciplina sem autonomia legislativa, mas apenas didática e científica, advinda da especialização do direito privado, tal como o direito imobiliário ou o direito de redes contratuais.



ERRADO. A autonomia legislativa do Direito Agrário deu-se com a edição da EC 106/64, que outorgou à União a competência para legislar sobre a matéria. Essa EC ensejou a promulgação da Lei n. 4.504/64, que é o Estatuto da Terra, considerado para muitos como Código Agrário.

 

c) O direito agrário é regido essencialmente por institutos voltados à viabilização de aproveitamento econômico dos imóveis rurais, diferenciando-se do direito ambiental por se concentrar no uso privado das terras, não fazendo parte de seu objeto a conservação dos recursos naturais.

 

ERRADO.Visto que a função social é o núcleo do direito agrário e, conforme o Art. 186 da CF tem como requisitos: o aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente etc.

 

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.



d) O direito agrário é disciplinado por normas de competência concorrente editadas pelas diversas unidades da Federação, nos termos da CF de 1988.

 

ERRADO.É matéria privativa da União.

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;



e) O direito agrário envolve matéria de cunho eminentemente federal, razão pela qual a CF determina a criação de varas agrárias federais, com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários.

 

ERRADO.Criação de Varas agrárias nos Tribunais de Justiça dos estados.

 

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Sobre a alternativa E:

Segundo explicou o Professor Lucas Abreu Barroso em aula, existia no texto original da CF/88, antes da sua promulgação, previsão de uma justiça especializada em matéria fundiária, um tribunal agrário, mas que não vingou no texto aprovado.
Todavia, de acordo com o professor, a CF ofereceu ao Direito Agrário as “varas agrárias especializadas”, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual. De fato, quanto aos conflitos de terras indígenas e terras devolutas que pertencem à União, tem competência a Justiça Federal.
Acredito que o erro da proposição está em dizer que as varas tem competência exclusiva, porque no mais das vezes as questões agrárias concorrem com questões de outros ramos numa mesma vara.

O erro da alternativa E  está no fato da Vara ser Federal. Na verdade a CF prevê a criação de varas especializadas no Estados, criadas pelo Tribunal de Justiça, conforme art. 126 da CF.

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

Privativa da União

Abraços

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