A legislação que estabelece as diretrizes para a agricultura...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.326/2006, art. 3º, caput e § 2º: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:” (...) “§ 2º São também beneficiários desta Lei: I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes; II - aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede; (...) IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente; V - povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º;”.
- Em questões sobre a Lei nº 11.326/2006, primeiro separe a regra geral do art. 3º, caput, do rol específico do § 2º.
- Se a alternativa trouxer grupo expressamente nomeado no § 2º, ela não pode ser tratada como fora da abrangência legal.
- Não equipare automaticamente empresa rural a agricultor familiar; verifique se há previsão legal expressa ou efetivo atendimento aos requisitos do art. 3º.
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