Segundo regra expressa do Pacto Internacional de Direitos Ci...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa E
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata do sistema global de proteção dos direitos humanos, especificamente sobre uma garantia prevista no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. O foco está na vedação à prisão civil por dívida oriunda de obrigação contratual, exceto hipóteses constitucionais restritivas.
Base legal:
O Art. 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos dispõe:
“Ninguém será encarcerado pelo simples fato de não poder cumprir uma obrigação contratual.”
No Brasil, a Constituição Federal, art. 5º, LXVII reforça esse entendimento, permitindo prisão civil apenas em casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel (sendo que o STF já restringiu esta última).
Exemplo prático:
Imagine alguém que faz um empréstimo bancário e não consegue pagá-lo. Segundo essa regra, não poderá ser preso apenas em razão desse inadimplemento, pois a obrigação é contratual e não alimentar.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E reflete exatamente o que está no Pacto: é vedada a prisão pelo simples fato de não poder cumprir obrigação contratual. É o texto literal do tratado, influenciou a CF e a jurisprudência do STF (RE 466343).
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A: Não há vedação à prisão apenas por estar em trabalho cívico; não é objeto do Pacto.
- B: Ordem judicial é requisito para muitas prisões, mas não é a vedação expressa do art. 11 do Pacto.
- C: Não existe exigência de condenação definitiva em 2ª instância como condição prevista no Pacto.
- D: Lei inconstitucional pode ser questionada, mas o Pacto não condiciona a prisão civil a isso.
Dica para evitar pegadinha: Foque sempre na literalidade da norma e verifique se o texto da alternativa repete (ou parafraseia fielmente) o dispositivo legal citado.
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Comentários
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Gabarito: E
Decreto 592/92 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)
ARTIGO 11:
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
ARTIGO 11:
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
[ MANTRA]
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Quem foi na B - lembre que existe prisão em flagrante
o APENAS deixa a letra E incorreta também .
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