A laicidade é entendida como o princípio pelo qual o Estado...

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Q4078322 Direito Constitucional
A laicidade é entendida como o princípio pelo qual o Estado brasileiro não possui religião oficial e trata todas as religiões − e também quem não tem religião − de forma igual e justa. Esse princípio depende diretamente da garantia da liberdade de crença para manter sua neutralidade. Quando as intolerâncias religiosas ocorrem em instituições escolares, elas desvirtuam a laicidade, transformando um princípio de igualdade em exclusão velada. Portanto, a laicidade não é apenas uma norma jurídica, mas uma condição ativa que exige vigilância constante contra práticas discriminatórias. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença a todo cidadão brasileiro. Isso significa o direito de qualquer pessoa manifestar ou não sua fé, escolher sua convicção religiosa ou filosófica e praticá-la sem coerção ou discriminação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 18) reforça esse princípio globalmente, garantindo "o direito de todo ser humano à liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade de mudar de crença e de manifestá-la publicamente ou em particular". Essa liberdade não protege apenas a esfera íntima do indivíduo, ela também promove a justiça social, derrubando barreiras de preconceito e combatendo a segregação. A liberdade religiosa, quando plenamente exercida, impulsiona a diversidade e a coexistência pacífica. Combater a intolerância religiosa e integrar a espiritualidade de forma ética e laica nas instituições escolares são caminhos para construir um clima organizacional em que todos se sintam valorizados e livres para expressar suas identidades, fortalecendo, assim, uma sociedade brasileira mais justa, plural e democrática. 
Tendo isso em consideração, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona os fundamentos jurídicos e conceituais da liberdade religiosa com suas respectivas definições: 

Primeira coluna: fundamentos jurídicos e conceituais da liberdade religiosa 
1.Laicidade
2.Art. 5º, inciso VI − CF/1988
3.Art. 18 − Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948)

Segunda coluna: definições
(__) Garante ao ser humano o direito de mudar de crença e de manifestá-la pública ou particularmente, protegendo tanto a esfera íntima quanto a expressão coletiva da fé.
(__)Princípio pelo qual o Estado não possui religião oficial, tratando todas as crenças − e a ausência delas − com igual respeito e proteção, sendo condição essencial para a neutralidade e a justiça pública.
(__)Assegura, no ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade de consciência e de crença, garantindo o direito de professar ou não uma fé sem coerção, discriminação ou perseguição.

Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
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