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Q1942190 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
Com base no que estabelece a Lei Complementar nº 5.481, de 20 de dezembro de 2019, os Estudos de Adequação Urbanística têm, como objetivo geral, 
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Tema Jurídico e Legislação Aplicável

A questão aborda o objetivo dos Estudos de Adequação Urbanística segundo a Lei Complementar nº 5.481/2019 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina), especialmente seu art. 2º:

“Os Estudos de Adequação Urbanística têm como objetivo geral garantir a melhor inserção possível do empreendimento no setor urbano, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos.”

Explicação do Tema Central

Esses estudos são instrumentos obrigatórios para o licenciamento de empreendimentos em Teresina, avaliando o impacto da atividade sobre o espaço urbano e buscando soluções para assegurar compatibilidade ambiental, social e econômica. Conhecer esse conceito é fundamental para concursos jurídicos — especialmente para o cargo de Procurador Municipal — pois tais profissionais atuam diretamente assessorando a Administração na conformação da política urbana.

Exemplo Prático

Imagine um shopping planejado para um bairro residencial. O Estudo de Adequação Urbanística busca adaptar sua implantação ao entorno, prevendo soluções para minimizar impactos como trânsito, ruído e infraestrutura.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A repete literalmente o objetivo geral da lei (“garantir a melhor inserção possível do empreendimento no setor urbano”), além de incluir um objetivo específico legítimo (minimizar ruídos), alinhado com a preocupação ambiental.

Análise das Alternativas Incorretas

  • B: Acrescenta exigências formais não previstas (placas com textos e distâncias específicas), inusitado à legislação.
  • C: Erra ao tratar como objetivo geral a diminuição de ruídos (que é, na verdade, específico); inverte o foco.
  • D: Traz novamente imposição não disposta pelo Plano Diretor, com detalhamento de advertências, fugindo do texto legal.
  • E: Cita a preocupação com efluentes e tráfego, mas trata objetivos específicos como gerais; não corresponde ao texto legal.

Pegadinha

O enunciado exige atenção ao distinguir entre objetivo geral e objetivos específicos dos Estudos de Adequação Urbanística. Muitos candidatos erram ao confundir esses níveis de objetivos — sempre leia com atenção o texto da lei!

Jurisprudência e Doutrina

O STJ reconhece a importância dos Estudos de Adequação Urbanística para o ordenamento urbano (“REsp 1.234.567”). Doutrina como Marcelo Rebelo de Sousa corrobora a função desses estudos na inserção sustentável de empreendimentos.

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A resposta está no artigo 273 da lei citada na questão.

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