No Código de Obras e Edificações de Teresina, as multas deve...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Multas no Código de Obras e Edificações de Teresina
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
Trata-se da aplicação de multas administrativas conforme o Código de Obras e Edificações de Teresina. A legislação envolvida é o Art. 240 da Lei Complementar 4.729/2015, que disciplina os critérios objetivos e subjetivos para dosagem das multas.
2. Texto da lei:
“Art. 240. As multas devem ser impostas em grau mínimo, médio ou máximo e serão aplicadas quando o infrator não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na notificação ou imediatamente, nas hipóteses em que não haja necessidade de notificação prévia, considerando-se, além da gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator com relação às disposições deste Código.”
3. Explicação e exemplo prático:
A normativa pretende assegurar isonomia e justiça na aplicação das penalidades administrativas. Exemplo: um empreendedor já punido anteriormente por descumprir regras do Código terá agravamento da multa; já o infrator primário pode ter um valor menor, respeitando circunstâncias atenuantes.
4. Justificativa da alternativa correta (D):
Alternativa D é a correta, pois repete exatamente os critérios elencados no art. 240: a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator com relação ao Código.
5. Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao incluir “condição financeira” e “antecedentes penais”, nenhum deles previsto no art. 240.
B: Igualmente inclui “condição financeira” e restringe antecedentes ao termo “administrativos”, que foge à literalidade da lei (“antecedentes... com relação às disposições deste Código”).
C: Aborda apenas “condição financeira”, critério inexistente no referido artigo, deixando de lado as demais exigências.
E: Falta menção sobre antecedentes do infrator.
Pegadinha: O examinador tentou induzir erro incluindo “condição financeira” ou “antecedentes penais/administrativos”, que não constam na legislação específica.
6. Jurisprudência e doutrina:
Jurisprudência do STF reafirma a competência do Município para executar multas administrativas, evidenciando a importância dos antecedentes (ADPF 1.011/PE). Na doutrina, Marcus Vinicius Rios Gonçalves enfatiza a necessidade de critérios fixos para a dosimetria das multas (Direito Processual Civil Esquematizado).
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Comentários
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A questão abordou conhecimento acerca das multas impostas por violação às disposições sobre obras e edificações.
Vamos julgar as assertivas com base no que dispõe o art. 238 do Código de Obras do Município de Teresina
Art. 238. As multas devem ser impostas em grau mínimo, médio ou máximo e será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na notificação ou imediatamente, nas hipóteses em que não haja necessidade de notificação prévia.
Parágrafo único. Na imposição da multa, e para graduá-la, considera-se:
I - a maior ou menor gravidade da infração;
II - as circunstâncias atenuantes ou agravantes da infração; e
III - os antecedentes do infrator, com relação às disposições deste Código.
A resposta está na alternativa D. As demais assertivas mencionam a condição financeira do infrator, o que não tem respaldo legal.
Gabarito do Professor: D
Quem puder comentar,agradecido.
D
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