O proprietário de uma clínica privada com fins lucrativos, ...

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Q1029567 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O proprietário de uma clínica privada com fins lucrativos, que dispõe de vários especialistas médicos em seu quadro clínico, procura o prefeito de Marília e oferece consultas aos munícipes em troca da concessão de recursos públicos para a realização de uma pequena obra nas dependências do serviço. O prefeito declina porque
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1. Interpretação do Enunciado e Tema:

A questão aborda a vedação ao repasse de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos no Município de Marília, segundo a Lei Orgânica Municipal. O foco está em saber se seria possível ao prefeito conceder verba pública a uma clínica privada, ainda que para benefício indireto da população.

2. Legislação Aplicável:

Citação importante:

Lei Orgânica do Município de Marília, Art. 192:
"É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos."

3. Explicação do Tema Central:

O tema central é o princípio da legalidade e a proteção do erário. O uso de verbas públicas exige respeito à finalidade pública e aos comandos legais, impedindo benefícios a empresas privadas com fins lucrativos.

4. Exemplo Prático:

Se a Prefeitura repassasse verbas a um hospital particular visando reforma física, mesmo alegando benefício público, violaria a Lei Orgânica, ainda que houvesse contrapartida em serviços médicos.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

Está correta pois reflete a vedação expressa no art. 192, protegendo o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 37), como também destacado pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que veda fins privados no manejo de recursos públicos.

6. Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas?

  • A: Investigar qualidade é irrelevante. O que importa é a vedação legal, não a excelência do serviço oferecido.
  • B: Mesma linha da anterior: estudo de necessidade não autoriza repasse, pois há proibição expressa.
  • D: O valor destinado ou o tipo de obra não está em discussão, mas sim a legalidade do repasse à instituição com fins lucrativos.
  • E: Não existe exceção legal que permita parceria mediante aprovação da Câmara – a vedação é absoluta no âmbito municipal.

Dica para provas: Atenção à redação da Lei Orgânica, especialmente à expressão “vedada” (proibida). Palavras como “admitida mediante aprovação” geralmente visam confundir o candidato.

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Gab. C

Art. 192. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.

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