Joana é servidora pública da Administração Indireta do Muni...

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Q1029689 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Joana é servidora pública da Administração Indireta do Município de Marília e deseja participar de órgão de deliberação coletiva. Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar n° 680/2013, é correto afirmar que Joana
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Gabarito: B) não será remunerada pela participação em órgão de deliberação coletiva.

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão trata sobre a remuneração de servidores públicos municipais na participação em órgãos de deliberação coletiva. Aplica-se a Lei Complementar n° 680/2013 do Município de Marília, especialmente o Art. 152:

“Art. 152. O servidor público municipal não será remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.”

2. Tema central e conhecimento necessário:

O ponto crucial é saber que a simples participação em órgãos colegiados não gera direito a remuneração extra para o servidor municipal. Isso visa evitar o aumento indevido da despesa pública e combater benefícios não previstos em lei.

3. Exemplo prático:

Imagine Joana, psicóloga, atuando em um colegiado interdisciplinar para discutir políticas públicas de saúde mental. Mesmo que dedique horas relevantes nesta função, não terá acréscimo salarial por essa participação.

4. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B está correta, pois reflete literalmente o que dispõe o art. 152 da Lei Complementar 680/2013.

5. Análise das alternativas incorretas:

AIncorreta. Não existe na lei qualquer previsão de acréscimo de 10% por participação em órgãos coletivos.

CIncorreta. A participação não configura acumulação de cargos, pois é atividade de caráter acessório dentro das atribuições do servidor.

DIncorreta. Mesmo com compatibilidade de horários ou autorização do superior, a lei proíbe o pagamento remuneratório por essa participação.

EIncorreta. Não existe adicional de 25% previsto em lei.

6. Dicas de interpretação:

Fique atento a alternativas que mencionem percentuais ou acréscimos sem base legal: são pegadinhas recorrentes! Além disso, cuidado ao confundir participação em órgão colegiado com acúmulo de cargos – conceitos diferentes.

7. Doutrina relevante:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) pontua que não cabe remuneração adicional pela participação em órgãos colegiados, salvo se houver previsão legal específica.

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Gab. B

GABARITO: LETRA B

Não será remunerada pela participação de órgão de deliberação coletiva.

 

Art. 8º. O servidor não será remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

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