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Q1029565 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Orgânica do Município de Marília, as instâncias de participação da comunidade nas políticas do SUS municipal são
Alternativas

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Gabarito: C

Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema da questão é participação comunitária na gestão do SUS municipal segundo a Lei Orgânica do Município de Marília. A participação popular nas políticas públicas de saúde é um princípio constitucional e também local, conferindo legitimidade e transparência à gestão do Sistema Único de Saúde.

Fundamentação Legal:
A Lei Orgânica de Marília prevê, em dispositivos específicos (Art. 215 e seguintes), a criação de instâncias de participação, fiscalização e controle social na saúde municipal, incluindo Conferência Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Conselhos Locais e Conselhos Regionais de Saúde. Isso equilibra centralização e descentralização, ampliando a voz da comunidade.

Exemplo Prático:
Imagine um novo projeto de reorganização da rede básica de saúde. O Conselho Municipal de Saúde é consultado e emite parecer. Conselhos Locais trazem demandas especificas dos bairros. Posteriormente, a Conferência Municipal de Saúde discute o plano global, garantindo representatividade do cidadão.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C aborda de modo completo todas as instâncias oficiais previstas na legislação municipal para participação popular no SUS: Conferência Municipal, Conselho Municipal, Conselhos Locais e Regionais de Saúde. Eles garantem o controle social efetivo, assegurando pluralidade e descentralização.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Cita 'Conferência Regional', instância fora da esfera direta municipal segundo a Lei Orgânica local.
  • B: 'Frente Popular de Saúde' não é instância prevista em lei.
  • D: ‘Assembleia Popular’ não possui previsão normativa municipal para o SUS.
  • E: 'Frente Política-Parlamentar de Saúde' inexiste no texto legal municipal como órgão participativo do SUS.

Pegadinhas na Questão:
Termos aproximativos como 'Frente Popular', 'Assembleia Popular' ou instâncias regionais confundem o candidato, mas apenas estruturas expressamente previstas na legislação municipal devem ser consideradas.

Conclusão:
Na dúvida, recorra sempre ao texto literal da Lei Orgânica do Município. Pratique a leitura atenta dos enunciados para evitar distrações e enganos!

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Art. 190. Ficam criados a Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, os Conselhos Locais de Saúde e os Conselhos Regionais de Saúde.

§ 1º. A constituição, competências, atribuições e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde serão estabelecidas por lei; as dos Conselhos Locais de Saúde e as dos Conselhos Regionais de Saúde serão definidas em decreto do Executivo.

(§ 1º INCLUÍDO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11/1996)

§ 2º. Os Conselhos Locais de Saúde e os Conselhos Regionais de Saúde ficarão subordinados ao Conselho Municipal de Saúde.

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