A Emenda Constitucional (EC). nº 45 ampliou significativame...

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Ano: 2006 Banca: ND Órgão: OAB-DF Prova: ND - 2006 - OAB-DF - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase |
Q208739 Direito Processual do Trabalho
A Emenda Constitucional (EC). nº 45 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho. O inciso VI do artigo 114 da CF, com a redação dada pela citada emenda, atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. É CORRETO, portanto, asseverar que:

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