A força de trabalho que compõe o Subsistema Integrado de At...

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Q1375170 Legislação Federal
A força de trabalho que compõe o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público – SIASS, é formada por:
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Tema central da questão: O enunciado explora a composição da força de trabalho do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, exigindo conhecimento específico do Decreto nº 6.833/2009.

Legislação aplicável: Conforme o Art. 4º, §1º, do Decreto nº 6.833/2009:

"A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado."

Explicação do tema central: O SIASS foi criado para unificar e aprimorar a gestão da saúde funcional dos servidores públicos federais. A norma é taxativa ao restringir a composição da equipe a apenas servidores federais de carreira, visando evitar conflitos de interesse e garantir isenção e qualidade técnica.

Exemplo prático: Imagine que um hospital universitário federal queira contratar médicos terceirizados para compor o SIASS. Isso seria ilegal, pois somente servidores federais efetivos podem integrar a equipe, anulando tentativas de terceirização ou contratação temporária.

Justificativa da alternativa correta:
A) servidores federais, exclusivamente.
Essa alternativa repete exatamente a literalidade do art. 4º, §1º do decreto, estando plenamente correta.

Análise das alternativas incorretas:

B) Enganosa, pois abrange servidores públicos de outras esferas (estadual, municipal), o que a lei não permite.

C) Errada, ao admitir também estaduais e municipais. Apenas federais podem compor a equipe.

D) Incorreta, ao mencionar pessoal terceirizado/temporário, o que é expressamente vedado.

E) Equivocada, pois o SIASS não inclui representantes de outros órgãos, apenas servidores federais.

Pegadinha: Fique atento à sugestão de "servidores em cada unidade da federação", confundindo a esfera de atuação (federal versus estadual/municipal).

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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.

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