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Q1373155 Legislação Federal
O Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público.
A partir da análise do disposto no Art. 4º do referido Decreto, NÃO constitui atribuição do psicólogo na administração pública
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Interpretação do Enunciado:

Esta questão examina o conhecimento específico do Decreto nº 6.833/2009, especialmente o Art. 4º, sobre as atribuições do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor. O foco exigido é distinguir o que são funções desse comitê — instância gerencial e normativa — do papel do psicólogo nas unidades do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal).

Fundamentação Legal:

Decreto nº 6.833/2009, Art. 4º: “Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições: (...)”

Tema central e exemplo prático:

O Comitê Gestor é quem delibera e define diretrizes administrativas do SIASS. Psicólogos atuam executando serviços de saúde mental, avaliações e orientações psicossociais, jamais tomando decisões de nível administrativo superior, como padronização de procedimentos ou deliberação sobre equipamentos.

Exemplo prático: Um psicólogo do SIASS aplica avaliações para licença médica; não decide sobre aquisições de insumos ou a criação de regras internas — isso cabe ao Comitê Gestor.

Análise das alternativas:

A) Deliberar sobre os procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS.
Função do Comitê Gestor, não do psicólogo individualmente.

B) Deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição, funcionamento e contratação de equipe das unidades do SIASS.
Atribuição específica do Comitê Gestor (Decreto, Art. 4º, II). Não se aplica ao psicólogo.

C) Aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e capacitação dos servidores no SIASS.
Novamente, função do Comitê, não do psicólogo.

D) Deliberar, em relação às unidades do SIASS, sobre os instrumentos de cooperação e iniciativas para provimento de materiais, equipamentos, força de trabalho, imóveis, segurança, limpeza.
Correta como resposta NO enunciado: Isso NÃO constitui atribuição do psicólogo. É atribuição expressa do Comitê (Art. 4º, III). Psicólogo executa, mas não delibera administrativamente.

Pegadinha:

Observe o termo "NÃO" no enunciado, que inverte a expectativa. Cuidado para não confundir atribuições gerenciais com atribuições técnicas do psicólogo.

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Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.087, de 5/11/2019, publicado no

DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

GABARITO: LETRA D

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