No que se refere às ações em torno da cultura, a Lei Orgânic...

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Ano: 2023 Banca: FADESP Órgão: Prefeitura de Bagre - PA
Q2429798 Legislação dos Municípios do Estado do Pará

No que se refere às ações em torno da cultura, a Lei Orgânica do Município de Bagre determina, em seu artigo 184, a (o)

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Bagre: Cultura

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a política municipal de cultura e as diretrizes previstas na Lei Orgânica de Bagre, especialmente sobre a participação da sociedade civil e a forma de avaliação e subsídio de planos culturais.

2. Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta no art. 184 da Lei Orgânica do Município de Bagre, que prevê que o Município realizará encontros periódicos com os segmentos da sociedade civil para analisar e avaliar as ações culturais, subsidiando novos planos e programas.

3. Tema Central Explicado:
O dispositivo orienta que a gestão cultural deve ser participativa, estimulando o diálogo contínuo com a população. Isso reflete princípios democráticos e de planejamento participativo, indispensáveis ao desenvolvimento cultural orientado pelas reais demandas locais.

4. Exemplo Prático:
Imagine o Município de Bagre promovendo, a cada semestre, fóruns culturais abertos a artistas, professores, produtores e outros cidadãos. Nesses encontros, as ações realizadas são discutidas e novas propostas para oficinas, eventos e concursos culturais são recebidas e incorporadas ao planejamento municipal.

5. Justificativa da Alternativa Correta – D):
A alternativa D está em plena conformidade com o art. 184 da Lei Orgânica. Ressalta o papel das reuniões periódicas com a sociedade civil para avaliar, planejar e aprimorar as políticas culturais, cumprindo o princípio do interesse público e da gestão democrática.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Erra ao afirmar que o Conselho Municipal de Cultura deve ser majoritariamente composto por representantes do Poder Público, sem respaldo no art. 184.
  • B) Incorre ao limitar a atuação de forma exclusiva e sem articulação com outras áreas, o que contraria o caráter integrado e participativo da cultura.
  • C) Apresenta erro ao priorizar produtores certificados e graduados, restringindo a participação cultural, o que não está previsto na norma e afronta a democratização cultural.

7. Dicas e Pegadinhas:
Fique atento a expressões de exclusividade, obrigatoriedade ou restrição excessiva nas alternativas – geralmente destoam do caráter plural e participativo defendido pela legislação local.

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