No que se refere ao regime de trabalho do servidor municipal...

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Q3989958 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
No que se refere ao regime de trabalho do servidor municipal, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Bagre determina o seguinte:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 083/2013 do Município de Bagre, art. 48: "Art. 48. Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço e mediante acordo escrito individual, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada poderá ser superior a oito horas e a carga horária semanal superior a quarenta e quatro horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia. Parágrafo único. A compensação de que trata o “caput” deverá ocorrer no prazo máximo de três meses." A alternativa A é a única compatível com essa regra literal.

Tema central: Compensação de horário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o art. 48 da Lei Municipal nº 083/2013 em todos os pontos juridicamente relevantes: a instituição do sistema é facultativa ("poderá ser instituído"), depende de conveniência ou necessidade do serviço, exige acordo escrito individual, admite jornada superior a oito horas e carga horária semanal superior a quarenta e quatro horas e impõe a compensação do excesso de horas pela correspondente diminuição em outro dia.
B
Errada
Está incorreta por dois erros jurídicos específicos frente ao art. 48: troca o pressuposto legal de "conveniência ou necessidade do serviço" por "conveniência ou necessidade do funcionário público" e converte a faculdade legal ("poderá ser instituído") em obrigatoriedade ("deverá ser instituído").
C
Errada
Está incorreta porque altera o limite semanal previsto no art. 48. A lei admite, no regime de compensação, carga horária semanal superior a quarenta e quatro horas, ao passo que a alternativa afirma limite de 40 horas, o que contraria diretamente o texto legal.
D
Errada
Está incorreta porque elimina elemento essencial do instituto. O art. 48 exige expressamente que o excesso de horas seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia; portanto, não existe, nessa hipótese, dispensa de compensação.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais da literalidade do art. 48: trocar o interesse do serviço pelo interesse do servidor, substituir "poderá" por "deverá", reduzir indevidamente o parâmetro semanal e retirar a exigência de compensação do excesso.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de regime jurídico municipal, confira se a alternativa preserva exatamente quem justifica a medida: aqui, é o interesse do serviço, não do servidor.
  • Diferencie faculdade e obrigatoriedade: "poderá" não pode ser tratado como "deverá".
  • No sistema de compensação do art. 48, a extrapolação da jornada diária e semanal é permitida, mas somente com compensação posterior.
  • Quando a questão reproduz dispositivo local específico, a solução é por confronto literal dos requisitos e efeitos previstos na lei.

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