No que se refere ao regime de trabalho do servidor municipal...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 083/2013 do Município de Bagre, art. 48: "Art. 48. Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço e mediante acordo escrito individual, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada poderá ser superior a oito horas e a carga horária semanal superior a quarenta e quatro horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia. Parágrafo único. A compensação de que trata o “caput” deverá ocorrer no prazo máximo de três meses." A alternativa A é a única compatível com essa regra literal.
- Em questões de regime jurídico municipal, confira se a alternativa preserva exatamente quem justifica a medida: aqui, é o interesse do serviço, não do servidor.
- Diferencie faculdade e obrigatoriedade: "poderá" não pode ser tratado como "deverá".
- No sistema de compensação do art. 48, a extrapolação da jornada diária e semanal é permitida, mas somente com compensação posterior.
- Quando a questão reproduz dispositivo local específico, a solução é por confronto literal dos requisitos e efeitos previstos na lei.
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