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Q3542844 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, em relação ao registro e notificação de irregularidades e aplicação de penalidades e sanções administrativas.  


O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada pode ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

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Gabarito: CORRETO

Instrução Normativa n°5, de 26 de maio de 2017

Anexo VIII-B Da fiscalização administrativa

8. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

CERTO.

Segundo as normas, o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação (como certidões, registros, autorizações, idoneidade fiscal e trabalhista) são motivos legítimos para a rescisão contratual.

Isso garante que o contratante (por exemplo, o poder público) possa encerrar o contrato se a contratada deixar de cumprir requisitos legais.

Se a empresa contratada deixar de cumprir com suas obrigações trabalhistas (como pagamento de salários, encargos sociais etc.) ou perder alguma condição que foi exigida para firmar o contrato (como certidões, qualificação técnica, regularidade fiscal), o contrato pode ser encerrado. Além disso, ela ainda pode sofrer outras penalidades, como multas, suspensão de contratar com o poder público, etc.

PMAL/2025/2026

SERTÃO!!!!

Imagine que o contrato entre a empresa e o Governo é um casamento. Para esse casamento continuar valendo, a empresa prometeu duas coisas básicas:

  1. Cuidar dos filhos (pagar os funcionários/obrigações trabalhistas).

  1. Continuar sendo uma pessoa "ficha limpa" (manter as condições de habilitação).

Se ela para de fazer qualquer uma dessas duas coisas, o Governo tem o direito de pedir o divórcio (a rescisão do contrato).

Vou te explicar os dois pontos de um jeito bem "direto ao ponto":

A empresa ganhou a licitação, mas parou de pagar o salário dos funcionários, o vale-refeição ou o FGTS.

  • O que acontece: O Governo não quer (e não pode) ser cúmplice de exploração ou de dívidas trabalhistas. Como vimos antes, o Estado pode acabar tendo que pagar essa conta se não fiscalizar.

  • A consequência: Se a empresa não paga os trabalhadores, o Governo pode cortar o contrato na hora. Afinal, funcionário sem salário não trabalha bem, e isso prejudica o serviço público.

Lembra que, para ganhar a licitação, a empresa teve que apresentar um monte de documentos? (Certidões de que não deve impostos, prova de que tem máquinas, que não usa trabalho escravo, etc.)

  • O que acontece: A empresa precisa manter essas condições durante todo o contrato. Não adianta estar tudo certo no dia de assinar e, três meses depois, a empresa ficar com o nome sujo no INSS ou perder a licença técnica para operar.

  • A consequência: Se ela perde os requisitos que a fizeram ganhar a licitação, ela perde o direito de continuar com o contrato.

Essa frase final é o "chicote" da lei. Significa que o Governo não vai apenas cancelar o contrato e mandar a empresa embora. Ele pode fazer tudo isso ao mesmo tempo:

  1. Rescindir o contrato (Acabou o serviço).
  2. Aplicar multa (Dói no bolso).
  3. Dar um "gelo" na empresa (Impedir que ela participe de novas licitações por alguns anos).

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