Lei ordinária federal instituiu incidência de Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) sobre operações futuras de
transmissão de ações de companhias abertas e das respectivas
bonificações. Em impugnação, determinado contribuinte alegou
violação da incidência instituída pela Lei à Constituição Federal e
aos princípios tributários.
À luz da Constituição Federal e do entendimento do STF, é correto
afirmar que a cobrança é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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