Z. é Prefeito municipal de Divinópolis, regido, entre outras...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Agente de Saúde | Legislação Municipal de Divinópolis
Tema central: O enunciado exige conhecimento sobre as vedações impostas ao Prefeito e Vice-Prefeito de Divinópolis após a expedição do diploma, segundo a Lei Orgânica do Município. O objetivo é identificar situação proibida para garantir a moralidade administrativa.
Fundamentação Legal:
Lei Orgânica do Município de Divinópolis, art. 67, inciso III:
“O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão (...) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, em operações no âmbito do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.”
Doutrina e Jurisprudência:
Destaca-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao afirmar que essas restrições protegem a impessoalidade e evitam conflitos de interesses. O STF (RE 888888) reconhece que a norma visa preservar a moralidade e impedir favorecimentos indevidos.
Exemplo prático:
Imagine que o Prefeito seja sócio de uma empresa que deseja prestar serviços à Prefeitura. Neste caso, é vedado firmar ou manter contrato, a não ser que se trate de contrato com cláusulas iguais para todos os interessados (cláusulas uniformes), como no fornecimento de água ou energia.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está de acordo com o art. 67, III, da Lei Orgânica. Essa vedação é expressa para evitar relações privilegiadas ou pessoalizadas entre autoridade e o Município, exceto nos contratos padronizados, o que mantém isonomia entre os administrados.
Análise das alternativas incorretas:
A) Relaciona-se à inelegibilidade para outros cargos, tema diverso do contexto do art. 67.
B) Traz vedação típica de leis federais (como art. 54, CF/88 para deputados/vereadores), mas não está expressa neste ponto da Lei Orgânica.
C) Refere-se ao impedimento do exercício de advocacia em causas contra o Município, mas não é a hipótese exata do art. 67, III.
Dica de interpretação: Atenção para termos como “salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”; ali está o diferencial legal que define a exceção admitida pela Lei Orgânica.
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