As políticas municipais que priorizam os investimentos na ed...

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Q3081799 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
As políticas municipais que priorizam os investimentos na educação são cruciais tanto para a garantia do direito fundamental à educação quanto para a promoção do desenvolvimento socioeconômico, contribuindo para a formação de uma cidadania participativa e esclarecida. As disposições normativas municipais relacionadas à educação não apenas asseguram o acesso a um ensino de qualidade, mas também estabelecem os fundamentos para uma sociedade mais equitativa. De acordo com as disposições relacionadas à educação previstas na Lei Orgânica do Município de Divinópolis, é correto afirmar que, EXCETO: 
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão aborda a prioridade de atuação e as garantias educacionais definidas pela Lei Orgânica do Município de Divinópolis, sendo necessário identificar, dentre as opções, uma afirmação INCORRETA sobre as políticas educacionais municipais.

Legislação fundamentadora:

  • Lei Orgânica do Município de Divinópolis:
    • Art. 119, IV — Atendimento gratuito à educação infantil de 0 a 5 anos, com garantia de acesso ao ensino fundamental.
    • Art. 120 — O não oferecimento ou oferta irregular do ensino fundamental importa responsabilidade da autoridade competente.
    • Art. 117, parágrafo único — É facultado ao Município prover convênios com entidades para pesquisa científica ou socioeconômica.
    • Art. 119, III — Oferta de ensino noturno regular, adequado ao educando e ao espaço físico.
  • Constituição Federal, art. 211, §2º: Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Tema central: Relaciona-se à priorização da educação nas políticas municipais, responsabilidades do poder público e garantias de acesso e adequação ao ensino nas diferentes modalidades.

Exemplo prático: Imagine uma criança de 4 anos que necessita de vaga em creche municipal e outra de 7 anos aguardando matrícula no ensino fundamental. Prioritariamente, o Município deve garantir o acesso ao ensino fundamental e, em seguida, à educação infantil, conforme mando constitucional (art. 211, §2º).

Análise das alternativas:

A) (INCORRETA – Gabarito): O Município atuará prioritariamente na educação infantil e, em seguida, no ensino fundamental.
Erro: Segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica, a prioridade é o ensino fundamental seguido da educação infantil – e não o contrário.

B) (CORRETA): Reflete fielmente o art. 120.

C) (CORRETA): Art. 117, parágrafo único, é explícito sobre essa facultatividade.

D) (CORRETA): Art. 119, III, exige a oferta de ensino noturno conforme as necessidades do educando e do espaço.

Pegadinha identificada: A inversão da ordem entre educação infantil e ensino fundamental é comum em provas para confundir o candidato.
Atenção: Sempre confira prioritariamente o texto constitucional e o da Lei Orgânica!

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