Hugo, residente na cidade de Divinópolis, é proprietário de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
1. Interpretação do tema
A questão aborda a proibição do exercício de atividade comercial em unidades residenciais em prédios exclusivamente residenciais no município de Divinópolis. O cerne está em avaliar a compatibilidade do uso do imóvel com a legislação municipal de posturas e a proteção ao sossego e à destinação residencial do edifício.
2. Legislação aplicável
Segundo o Art. 103 e Art. 191 do Código de Posturas do Município de Divinópolis (Lei nº 6.907/2008):
“Para a concessão de licença de localização e funcionamento comercial, industrial ou prestador de serviço [...], o órgão competente deverá certificar-se quanto... além de outros complementares, a critério do órgão municipal competente”.
Além disso, a Lei de Uso e Ocupação do Solo veda o funcionamento de estabelecimentos comerciais em área estritamente residencial, salvo exceções legais e expressamente previstas.
Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.564.625-SP, reafirmou que atividades comerciais em unidades residenciais podem ser impedidas por violar a destinação estipulada na convenção ou legislação municipal.
3. Tema central
A questão pede conhecimento sobre a exigência de adequação da atividade ao zoneamento e à natureza do edifício, e ao regramento voltado à proteção do sossego e da coletividade.
4. Exemplo prático
Se um morador transformar seu apartamento residencial em consultório ou lanchonete, sem amparo legal, viola tanto a convenção condominial como o Código de Posturas.
5. Por que a alternativa A está correta?
Todas as atividades exercidas por Hugo (escola de música, de canto e de dança) constituem utilização comercial sem respaldo legal, afrontando os regramentos citados, ainda que respeitando o limite de ruídos. A destinação exclusivamente residencial do prédio impede tal uso.
6. Por que as demais estão incorretas?
B: Falsa, pois não existe previsão legal para funcionamento de escola/comércio em imóvel exclusivamente residencial, mesmo com nível de ruído permitido.
C: Incorreta, pois qualquer atividade comercial ou de prestação de serviço, independentemente do horário, está vedada pela natureza do edifício.
D: Falsa, pois o problema não é apenas o ruído — é o uso inadequado do imóvel quanto à finalidade urbanística e normativa.
Pegadinha: O enunciado pode induzir a pensar que só o ruído importa, mas o essencial é a destinação do prédio!
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Comentários
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Gabarito A.
1) Hugo utiliza um apartamento em um prédio exclusivamente residencial para atividades que não são residenciais, como:
- Escola de música (aulas de piano e canto lírico).
- Escola de dança nos finais de semana.
2) Lei de Uso e Ocupação do Solo:
- O prédio é exclusivamente residencial, e as atividades de ensino de música e dança têm caráter comercial ou de prestação de serviços, o que não é permitido em áreas exclusivamente residenciais.
3) Ruído:
- Embora os níveis de ruído não ultrapassem o limite legal, o uso do imóvel é incompatível com a destinação residencial do prédio. Além disso, o Código de Posturas Municipal geralmente regula atividades que possam causar incômodo aos vizinhos, mesmo dentro dos limites de ruído.
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