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Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A apreciação do primeiro recurso administrativo apresentado pela empresa contratada configura exercício do poder de polícia administrativo.
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do enunciado:
A questão aborda o exercício dos poderes da Administração Pública, especificamente na análise de um recurso administrativo apresentado por empresa contratada após a aplicação de multa por descumprimento contratual. A dúvida é se a apreciação desse recurso configura poder de polícia.
Legislação aplicada:
Segundo a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), especialmente em seus artigos 56 a 59, todo interessado tem direito a interpor recurso contra decisões administrativas, limitado a três instâncias. O artigo 56 cita: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito".
Tema central:
A questão diferencia poder de polícia (restrição de direitos para o interesse público, conforme STF, RE 105411) do poder disciplinar (aplicação de penalidades a quem possui vínculo jurídico específico com a Administração). Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello esclarecem que penalidades contratuais a empresas decorrem do poder disciplinar e não do poder de polícia.
Exemplo prático:
Se um servidor público comete infração administrativa, ele responde a processo disciplinar; já uma empresa contratada que descumpre contrato pode ser multada, com direito a recurso no processo administrativo.
Justificativa da resposta:
A análise do recurso administrativo apresentado em face de multa contratual não configura exercício do poder de polícia, porque decorre de vínculo específico (contrato) e caracteriza-se como manifestação do poder disciplinar (aplicação de sanção a quem possui relação jurídica com a Administração).
Pegadinha na questão:
A confusão mais comum é achar que qualquer sanção aplicada pela Administração é exercício do poder de polícia, mas só o é quando não há vínculo específico, como licenciamento, fiscalização e autuação de particulares. Aqui, há vínculo contratual.
Resumo: Ao analisar recurso de empresa contratada, a Administração exerce poder disciplinar, e não de polícia.
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Comentários
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GAB E
PODER DISCIPLINAR
- Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
- Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
- Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex: a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
- Tal poder é vinculado e discricionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.
- Não é um poder permanente, pois, só será aplicado quando houver falta funcional do servidor público.
- A sanção ao servidor decorre do poder disciplinar (de maneira imediata) e do poder hierárquico (de maneira mediata).
Errado.
“Poder de polícia” é a atividade que restringe direitos para atender ao interesse público (licenças, fiscalizações, interdições), nos termos do CTN, art. 78. A apreciação do primeiro recurso é etapa recursal do processo administrativo, dirigida à própria autoridade prolatora para eventual reconsideração, conforme a Lei 9.784/1999, art. 56, §1º; trata-se de autotutela/hierarquia, não de poder de polícia.
BIZU
Poder Disciplinar x Poder de Polícia:
Se tem um CONTRATO é Poder Disciplinar.
Supremacia do interesse público sobre o privado é Poder de Polícia.
Gabarito: ERRADO.
Errado!
A apreciação do primeiro recurso administrativo apresentado pela empresa contratada configura exercício do poder disciplinar administrativo.
Poder:
Disciplinar > pune servidores públicos e particulares com vínculo especifico.
Polícia > pune particulares em geral.
errado.
ela passou a ter vínculo, então é o poder disciplinar.
vínculo com a adm = poder disciplinar;
terceiros, sem vínculo = poder de polícia.
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