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Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A aplicação da multa contratual configura exercício do poder administrativo disciplinar.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação: A questão trata do exercício do poder disciplinar da Administração Pública em contratos administrativos. O foco é saber se a aplicação de multa à empresa contratada por descumprir cláusula contratual se enquadra como poder disciplinar.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 8.666/1993, Art. 87:
"Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa (...)".
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça entende que a Administração pode aplicar sanções administrativas a particulares contratados, assegurando sempre contraditório e ampla defesa (REsp 1.214.078/RS).
Explicação do Tema Central: O poder disciplinar é a faculdade da Administração de punir servidores e pessoas vinculadas contratualmente, garantindo a ordem e o respeito aos regulamentos internos, contratos e às normas administrativas. Aqui, aplica-se às empresas contratadas, conforme destacado na doutrina: "O poder disciplinar se estende aos contratados da Administração em razão do vínculo jurídico decorrente do contrato." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Exemplo prático: Uma empresa terceirizada que descumpre cláusulas de fornecimento para órgão público poderá ser advertida, multada, suspensa ou ter a declaração de inidoneidade, sempre após processo regular, caracterizando plenamente o exercício do poder disciplinar administrativo.
Justificativa da Alternativa Correta: A aplicação de multa por inadimplemento contratual configura o exercício do poder disciplinar, pois decorre da relação de subordinação contratual existente entre a empresa e a Administração Pública, utilizando-se dos instrumentos previstos em lei para garantir o cumprimento do contrato.
Possível Pegadinha: Atenção para não confundir poder disciplinar com poder de polícia! O poder disciplinar só incide sobre quem tenha vínculo específico (contratual ou funcional) com a Administração.
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Comentários
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CERTO
O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.
No que tange ao vinculo de natureza contratual, não há relação de hierarquia entre o particular e a Administração, o fundamento para a aplicação direta de sanções é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não o poder hierárquico. Razão porque legitima a imposição de multa ao contratado.
Portanto, o poder disciplinar pune servidores internamente e também empresas que desempenham função pública por delegação/colaboração.
certo.
vínculo = disciplinar
certo
O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
CERTO.
Aplicação de uma multa a uma empresa privada que descumpriu um contrato administrativo é uma manifestação clássica do Poder Disciplinar.
O Poder Disciplinar é a prerrogativa que a Administração Pública possui para apurar e aplicar sanções a duas categorias de pessoas:
*Aos seus próprios agentes públicos.
*Aos particulares que com ela possuam um vínculo jurídico especial.
Para saber se é Poder Disciplinar ou Poder de Polícia, pergunte: "A pessoa punida tem um 'crachá', um vínculo especial com a Administração?"
*TEM VÍNCULO ESPECIAL (é servidor, tem um contrato, é aluno de faculdade pública)? ➡️ A punição é PODER DISCIPLINAR .
*NÃO TEM VÍNCULO ESPECIAL (é um cidadão qualquer na rua)? ➡️ A punição é PODER DE POLÍCIA (ex: multa de trânsito).
PODER DISCIPLINAR
Prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que poder ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa.
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