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Q3542826 Direito Administrativo
        Devido a inviabilidade de competição, determinado Ministério de Estado realizou a contratação direta de empresa privada para prestação de serviços. No decorrer da execução do contrato, a empresa descumpriu cláusula contratual, o que foi comprovado em processo administrativo, e foi-lhe aplicada multa contratual, mas ela apresentou recurso, alegando ausência de contraditório. Foi negado provimento a tal recurso, então a empresa interpôs novo recurso, dirigido à autoridade superior da autoridade julgadora. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.  


A aplicação da multa contratual configura exercício do poder administrativo disciplinar. 

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação: A questão trata do exercício do poder disciplinar da Administração Pública em contratos administrativos. O foco é saber se a aplicação de multa à empresa contratada por descumprir cláusula contratual se enquadra como poder disciplinar.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 8.666/1993, Art. 87:
"Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa (...)".

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça entende que a Administração pode aplicar sanções administrativas a particulares contratados, assegurando sempre contraditório e ampla defesa (REsp 1.214.078/RS).

Explicação do Tema Central: O poder disciplinar é a faculdade da Administração de punir servidores e pessoas vinculadas contratualmente, garantindo a ordem e o respeito aos regulamentos internos, contratos e às normas administrativas. Aqui, aplica-se às empresas contratadas, conforme destacado na doutrina:
"O poder disciplinar se estende aos contratados da Administração em razão do vínculo jurídico decorrente do contrato." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Exemplo prático: Uma empresa terceirizada que descumpre cláusulas de fornecimento para órgão público poderá ser advertida, multada, suspensa ou ter a declaração de inidoneidade, sempre após processo regular, caracterizando plenamente o exercício do poder disciplinar administrativo.

Justificativa da Alternativa Correta: A aplicação de multa por inadimplemento contratual configura o exercício do poder disciplinar, pois decorre da relação de subordinação contratual existente entre a empresa e a Administração Pública, utilizando-se dos instrumentos previstos em lei para garantir o cumprimento do contrato.

Possível Pegadinha: Atenção para não confundir poder disciplinar com poder de polícia! O poder disciplinar só incide sobre quem tenha vínculo específico (contratual ou funcional) com a Administração.

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Comentários

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CERTO

O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

No que tange ao vinculo de natureza contratual, não há relação de hierarquia entre o particular e a Administração, o fundamento para a aplicação direta de sanções é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não o poder hierárquico. Razão porque legitima a imposição de multa ao contratado.

Portanto, o poder disciplinar pune servidores internamente e também empresas que desempenham função pública por delegação/colaboração.

certo.

vínculo = disciplinar

certo

O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

CERTO.

Aplicação de uma multa a uma empresa privada que descumpriu um contrato administrativo é uma manifestação clássica do Poder Disciplinar.

O Poder Disciplinar é a prerrogativa que a Administração Pública possui para apurar e aplicar sanções a duas categorias de pessoas:

*Aos seus próprios agentes públicos.

*Aos particulares que com ela possuam um vínculo jurídico especial.

Para saber se é Poder Disciplinar ou Poder de Polícia, pergunte: "A pessoa punida tem um 'crachá', um vínculo especial com a Administração?"

*TEM VÍNCULO ESPECIAL (é servidor, tem um contrato, é aluno de faculdade pública)? ➡️ A punição é PODER DISCIPLINAR .

*NÃO TEM VÍNCULO ESPECIAL (é um cidadão qualquer na rua)? ➡️ A punição é PODER DE POLÍCIA (ex: multa de trânsito).

PODER DISCIPLINAR

Prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que poder ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa.

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