Pode-se afirmar, conforme o próprio Regime Jurídico dos Serv...

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Q4036966 Legislação Municipal

Pode-se afirmar, conforme o próprio Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, que a prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, ou de ofício. Além disso, esse serviço será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de ______________ em relação à hora normal.


Preenche CORRETAMENTE a lacuna:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.326/1991, art. 58, § 1º, Município de Santa Maria/RS: "§ 1° - O serviço extraordinário será remunerado com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal de trabalho." Como o enunciado trata de serviço extraordinário, a lacuna deve ser preenchida com 50%, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Serviço extraordinário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide exatamente com o percentual fixado pela lei municipal para a remuneração do serviço extraordinário. O enunciado reproduz a disciplina do art. 58 da Lei Municipal nº 3.326/1991: o caput trata das condições para a prestação do serviço extraordinário e o § 1º define sua remuneração. O caput dispõe: "Art. 58 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, ou de ofício, com concordância do servidor, salvo serviços essenciais definidos em lei, e as situações de calamidade pública." Já o § 1º fixa o adicional de 50% sobre a hora normal. Portanto, a correta é a A.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 100% não corresponde à regra geral do serviço extraordinário do art. 58, § 1º. Segundo a base, esse percentual aparece apenas em hipótese diversa, prevista no art. 63 da Lei Municipal nº 3.326/1991: trabalho em feriados civis e religiosos nos serviços públicos ininterruptos. Houve confusão entre hora extra comum e regime específico de feriado.
C
Errada
Incorreta. Não há no art. 58, § 1º, da Lei Municipal nº 3.326/1991 previsão de acréscimo de 25% para serviço extraordinário. A literalidade do dispositivo aplicável fixa 50%, e não 25%.
D
Errada
Incorreta. O regime jurídico municipal, no dispositivo aplicável à questão, não prevê acréscimo de 35% para serviço extraordinário. A lei expressamente estabelece 50% no art. 58, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 58, § 1º, que fixa 50% para serviço extraordinário, e a hipótese específica do art. 63, em que há acréscimo de 100% para trabalho em feriados civis e religiosos nos serviços públicos ininterruptos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir o caput de um artigo, confira imediatamente os parágrafos do mesmo dispositivo, porque o percentual ou efeito jurídico pode estar neles.
  • Em legislação estatutária municipal, não presuma percentual por regra geral externa; confirme a literalidade da lei local cobrada.
  • Diferencie regra geral de serviço extraordinário das hipóteses específicas de trabalho em feriado, porque os percentuais podem ser distintos.

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