De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.326/1991 (Santa Maria/RS), art. 150, incisos XV, XIX e XXI: “Art. 150 - São considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de: XV - licença por motivo de doença em pessoa da família, quando remunerada; XIX- licença para participar de cursos de pós-graduação, especialização ou capacitação técnica e profissional; XXI - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;”. No caso, o item I não se enquadra porque a licença foi indicada como não remunerada; os itens II e III correspondem, respectivamente, aos incisos XIX e XXI.
- Em listas de afastamentos, confira se a lei impõe condição expressa, como a remuneração, antes de marcar como efetivo exercício.
- Quando a alternativa não reproduzir literalmente o dispositivo, verifique se a hipótese indicada corresponde ao texto legal aplicável.
- Em contagem de itens, julgue cada um isoladamente pelo dispositivo legal aplicável e só depois some os corretos.
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