O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n°8.069/90, det...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige identificar o conceito legal de criança e adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), tema bastante frequente em concursos para Professor de Educação Básica.
2. Legislação Aplicável
O ECA em seu art. 2º dispõe literalmente:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
3. Tema Central e Exemplificação Prática
Compreender a faixa etária de “criança” e “adolescente” é fundamental para distinguir quais direitos, garantias e medidas serão aplicadas.
Exemplo prático: Uma pessoa de 11 anos é considerada criança. Ao completar 12 anos, passa a ser considerada adolescente e pode, por exemplo, ser submetida a medidas socioeducativas, jamais a penalidades criminais de adultos.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B transcreve fielmente o art. 2º do ECA: criança é quem tem até 12 anos incompletos; adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos. É a definição legal, respaldada, inclusive, por autores como Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz, que ressaltam a importância dessa distinção para aplicação correta da lei.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Critério de escolaridade não é utilizado pelo ECA para definir criança ou adolescente.
- C: Fixa idade de criança em até 10 anos e adolescente até 21, em desacordo com o ECA.
- D: Considera critérios de responsabilidade e maioridade não previstos na lei.
- E: Mistura conceitos penais, ignorando a definição etária prevista legalmente.
6. Estratégias e Pegadinhas
Atenção: Muitas questões tentam confundir ao usar critérios de escolaridade, responsabilidade penal ou outras idades-limite. Concentre-se sempre nos critérios objetivos de idade definidos por lei!
Conclusão
Dominar a definição legal de criança e adolescente é passo essencial para o sucesso em concursos.
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Comentários
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos
de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente
este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade
GABARITO: B
tem até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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