De acordo com a Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990, o Esta...
I- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II- Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. IV- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.