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Ano: 2023 Banca: CETAP Órgão: FASEPA Prova: CETAP - 2023 - FASEPA - Monitor |
Q2426911 Legislação Federal

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo segundo a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações. Qual o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira?

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Comentário do Gabarito – Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): Competência para celebrar acordo de leniência

Interpretação do Enunciado: A questão testa o conhecimento do candidato sobre qual órgão é competente para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal conforme a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), inclusive em relação a atos praticados contra a administração pública estrangeira.

Fundamentação Legal: A resposta está prevista expressamente no artigo 16, §10 da Lei nº 12.846/2013:

“No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União é o órgão competente para celebrar o acordo de leniência.”

Tema Central: Acordo de leniência é um mecanismo que permite à pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção colaborar com as investigações, em troca de benefícios, como a redução de eventuais sanções. Essa colaboração precisa ser espontânea e efetiva.

Exemplo prático: Uma empresa investigada por suborno de servidores públicos decide cooperar com a apuração, fornecendo provas e nomes de outros envolvidos. Ela negocia acordo de leniência com a CGU, visando atenuar penalidades.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) Correta! Nos termos do art. 16, §10, da Lei 12.846/2013, cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, inclusive em casos que envolvam administração pública estrangeira.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) TSE é órgão do Judiciário, sem competência administrativa para acordos de leniência.

C) STF julga questões constitucionais, também não celebra acordos administrativos.

D) PGR tem papel importante em investigações criminais, mas acordo de leniência na esfera administrativa federal compete à CGU.

E) Casa Civil não possui atribuição legal para conduzir esses acordos.

Pegadinha: Atenção ao limitar o escopo ao Poder Executivo federal; outros poderes ou esferas podem ter órgãos diversos responsáveis.

Doutrina: Vittoria Renier D'Avila Todesco destaca o papel central da CGU no procedimento, reforçando a resposta.

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Resposta: A

Gab.: Alternativa A

Art. 16. § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

CGU (Controladoria Geral da União):

  • Compete a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira

  • É o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.



Gabarito: Letra A

Art 16 - § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

- Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

 

A reparação do dano deve ser INTEGRAL!

O valor da pena de multa é que poderá ser reduzido em até 2/3.

Ou seja: Conforme previsto na Lei Anticorrupção, a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos contra a administração pública não tem o condão de eliminar totalmente a multa a elas imposta.

Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

  • CELEBRAR NOVO ACORDO CASO DESCUMPRA O ACORDO DE LENIÊNCIA → 3 anos
  • PRAZO PRESCRICIONAL → 5 anos
  • DEFESA → 30 DIAS = contados a partir da intimação
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO → 180 DIAS 

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