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Q3290849 Legislação Federal
Dois professores estavam conversando a respeito dos princípios elencados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96). Um deles falou que o ensino será ministrado com base no princípio da liberdade:
Alternativas

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Comentário à Questão de LDBEN: Princípios do Ensino

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda os princípios elencados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 – LDBEN), em especial o princípio da liberdade no ensino. O artigo relevante é o Art. 3º, II, da LDBEN, que prevê:

“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

2. Tema Central e Fundamento
O objetivo é reconhecer qual das alternativas expressa corretamente o princípio da liberdade conforme a LDBEN. Tema essencial para concursos: compreender e memorizar a literalidade dos princípios, pois questões costumam cobrar termos exatos da lei.

3. Exemplo Prático
Se um(a) professor(a) incentiva os alunos a pesquisar diferentes correntes filosóficas e a apresentar seminários livres, está praticando o princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C: Correta pois repete, quase textualmente, o princípio do Art. 3º, II. Este fundamento respalda a atuação docente e o ambiente democrático e plural na escola.

Destaque: O STF reconhece essa liberdade como direito fundamental (ADI 4.439), reforçando seu valor jurídico e social. Doutrinadores como José Afonso da Silva também ressaltam seu papel essencial na formação crítica dos cidadãos.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: “Liberdade de ideias e de concepções pedagógicas” (Incorreta) – É relevante, mas não corresponde à redação do artigo 3º, II. A lei fala em liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar e não faz menção exclusiva a ideias ou métodos pedagógicos.
  • B: “Liberdade de crença nas ideologias dominantes” (Incorreta) – Erro conceitual. A LDBEN não privilegia ideologias dominantes, ao contrário, busca pluralidade e respeito às diferenças.
  • D: “Liberdade de gerir democraticamente o ensino privado” (Incorreta) – Gestão democrática é princípio, mas refere-se preferencialmente à escola pública (Art. 3º, VIII). Não se aplica ao ponto da liberdade do ensino abordado aqui.

6. Dica de Prova: Questões assim exigem atenção à literalidade e à diferenciação fina entre princípios semelhantes. Ao ler alternativas, busque termos idênticos ou muito próximos aos da lei.

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Gabarito letra C

Lei nº 9.394/1996

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

Pluralidade de ideias e concepções pedagógicas.

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