Em regra, são objeto de proteção como direitos autorais, de...

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Q689992 Legislação Federal
Em regra, são objeto de proteção como direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9.610/98,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 9.610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil. O tema central da questão é identificar o que pode ou não ser protegido como direito autoral de acordo com a legislação vigente.

De acordo com a Lei nº 9.610/98, os direitos autorais protegem as expressões criativas, mas não as ideias em si. O artigo 7º da lei especifica o que pode ser considerado uma obra autoral protegida.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 9.610/98 protege a expressão das ideias, e não as ideias em si. O artigo 8º, inciso I, da lei, estabelece que as ideias, métodos e fórmulas matemáticas, entre outros, não são objeto de proteção como direitos autorais.

B - os projetos concernentes à topografia.
Esta é a alternativa correta. Os projetos de topografia podem ser considerados expressões criativas de caráter técnico e, portanto, são passíveis de proteção como obras autorais, segundo a Lei nº 9.610/98.

C - os esquemas, planos ou regras para realizar jogos ou negócios.
Esta alternativa está incorreta. Semelhante ao caso das ideias, os esquemas e regras em si não são protegidos pela lei de direitos autorais. São as expressões dessas ideias que podem ser protegidas, conforme o artigo 8º, inciso I.

D - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos e regulamentos.
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 9.610/98, os textos de tratados, convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e outros atos oficiais não estão protegidos por direitos autorais.

E - os nomes e títulos isolados.
Esta alternativa também está incorreta. Nomes e títulos, por si só, não constituem obras passíveis de proteção autoral, conforme o artigo 8º, inciso VI, da Lei nº 9.610/98.

Dica de Pegadinha: A questão pode tentar confundir o candidato ao apresentar termos que parecem ser criativos, mas que, na verdade, são exceções à proteção autoral, como ideias e leis.

Concluir a leitura e interpretação correta da questão passa pela compreensão dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.610/98, que estabelecem o que é e o que não é passível de proteção autoral.

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Comentários

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 a) o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

FALSO

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

 

 b) os projetos concernentes à topografia.

CERTO

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

 

 c) os esquemas, planos ou regras para realizar jogos ou negócios.

FALSO

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

 

 d) os textos de tratados ou convenções, leis, decretos e regulamentos.

FALSO

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

 

 e) os nomes e títulos isolados.

FALSO

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: VI - os nomes e títulos isolados;

Não podem ser protegidas pelo Direito Autoral:

1. Ideias, procedimentos, normativos, sistemas e conceitos matemáticos;

2. Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

3. Formulários em branco para serem preenchidos por informações de qualquer natureza;

4. Textos de tratados e convenções, leis, decretos e demais atos oficiais;

5. Informações de uso comum como calendários, agendas, cadastros e legendas;

6. Nomes e títulos isolados

7. O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras

(Art. 8º, Lei n. 9.610/98).

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