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Q3983670 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
 Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Art. 28, tem-se que “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar...” diferentes direcionamentos voltados para a Educação Especial. Com isso, no inciso VII, que fala especificamente sobre o processo de Planejamento, pode-se então afirmar que o Poder Público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
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