O saldo do FGTS de um colaborador pode ser sacado em alguma...
O saldo do FGTS de um colaborador pode ser sacado em algumas situações, como a de rescisão contratual por acordo. Outras situações em que o colaborador pode sacar o seu saldo do FGTS são
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.036/1990, art. 20, incisos VI, VII e XV: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação; VII - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.” Como a alternativa E reúne aquisição/amortização de moradia própria e idade superior a 70 anos, ela corresponde às hipóteses legais de movimentação da conta vinculada.
- Em FGTS, confira a literalidade do art. 20 quando a alternativa trouxer idade: o marco legal é 70 anos.
- Diferencie “falecimento do trabalhador” de “falecimento de dependente”: só o primeiro é hipótese legal de movimentação da conta.
- Em alternativas compostas, valide cada item separadamente; uma hipótese correta não salva a alternativa se a outra contrariar a lei.
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