🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Acerca das licitações públicas, julgue os itens subsequentes...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q402813 Direito Administrativo
Acerca das licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

Os contratos administrativos submetem-se ao princípio do formalismo, razão pela qual é obrigatório que sejam formalizados mediante instrumento de contrato, sendo vedada a formalização por meio de qualquer outro instrumento.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E.

Segundo Alexandre Mazza: Como regra geral, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração" (art. 60, p.u. Lei 8666). Porém, o referido dispositivo admite importante exceção a tal regra, autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento. Consideram-se "pequenas compras" aquelas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

O enunciado está errado, conforme dispõe a Lei 8666/93:

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

 A questão erra ao generalizar, outra ajuda a clarear, vejam:

Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.

GABARITO: CERTA.

Creio que pode-se citar também o parágrafo único do art. 60.

Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras
de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no
art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

Errado! Só lembrando que existe contrato verbal para compras até 4 mil!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo