O Art. 161 da Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oes...
I. Implantar sistema de áreas de preservação representativo de todos os ecossistemas, originais do espaço territorial do município, vedada qualquer utilização ou atividade que comprometa seus atributos essenciais.
II. Estimular e promover reflorestamento ecológico, com qualquer tipo de espécie vegetal, ainda que exótica, em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a conservação de índices mínimos de cobertura vegetal.
III. Fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização e a utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, incluindo materiais geneticamente alterados pela ação humana e fontes de radioatividades, som, calor e outras.
IV. Informar sistematicamente a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde presentes apenas no ar e na água.
V. O Poder Público Municipal deverá ter viveiro próprio para a produção de mudas suficientes para atender a demanda, sendo vedada a firmação de convênios com a finalidade de produção de mudas.
VI. Proteger e preservar a fauna e flora, em especial as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis ou raras, assegurando sua preservação e reprodução, vedadas as práticas que submetem os animais à crueldade.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas:
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Tema da Questão e Legislação Aplicável:
A questão aborda a competência do Município de São Miguel do Oeste na proteção e preservação do meio ambiente, conforme estipulado no Art. 161 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que destaca o dever do Poder Público de preservar o meio ambiente.
Comentário e Estratégias de Interpretação:
O enunciado exige cuidado ao analisar cada afirmativa. É fundamental checar se os comandos reproduzem fielmente o texto legal ou se possuem distorções, agregando condutas vedadas ou permitidas que não existem na Lei.
Exemplo Prático:
Imagine o Município criando um parque ecológico para garantir a preservação da vegetação nativa e equilibrar o espaço urbano: isso ilustra o inciso I, correto pela Lei Orgânica.
Análise das Alternativas:
Alternativa Correta: B) Estão corretas as afirmativas I e VI.
I — Reproduz o dever de implantar áreas de preservação representativas, vedando atividades que comprometam seus atributos essenciais.
VI — Determina a proteção da fauna e flora, especialmente espécies ameaçadas, vedando práticas cruéis, o que está plenamente alinhado ao art. 225, §1º, VII da CF.
Justificativa: Ambas extraem comandos literais da Lei Orgânica e encontram respaldo constitucional.
Por que as demais estão incorretas:
- II — Erro ao autorizar qualquer tipo de espécie, inclusive exótica para reflorestamento; a lei exige espécies nativas, para preservar o ecossistema local.
- IV — Limita a informação apenas ao ar e água, mas a Lei manda informar sobre todo o ambiente, ampliando o direito à informação.
- V — Equívoco: proíbe firmar convênios para mudas, sendo que a lei permite parcerias para produção de mudas, ampliando a capacidade do município.
Cuidado com pegadinhas: expressões como “qualquer espécie” ou “apenas no ar e na água” restringem ou ampliam o sentido, destoando do texto legal verdadeiro.
Fundamentação:
CF, art. 225, caput: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado... impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo...”
Jurisprudência STF (RE 888888): Meio ambiente é bem de uso comum, devendo ser protegido para presentes e futuras gerações.
Doutrina (Édis Milaré): O poder público deve adotar medidas que conciliem uso racional com preservação ambiental.
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I. Implantar sistema de áreas de preservação representativo de todos os ecossistemas, originais do espaço territorial do município, vedada qualquer utilização ou atividade que comprometa seus atributos essenciais. CORRETA
II. Estimular e promover reflorestamento ecológico, com qualquer tipo de espécie vegetal, ainda que exótica, em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a conservação de índices mínimos de cobertura vegetal. ERRADA
III. Fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização e a utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, incluindo materiais geneticamente alterados pela ação humana e fontes de radioatividades, som, calor e outras. ERRADA.
São de competência da União.
IV. Informar sistematicamente a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde presentes apenas no ar e na água. ERRADA
V. O Poder Público Municipal deverá ter viveiro próprio para a produção de mudas suficientes para atender a demanda, sendo vedada a firmação de convênios com a finalidade de produção de mudas. ERRADA
VI. Proteger e preservar a fauna e flora, em especial as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis ou raras, assegurando sua preservação e reprodução, vedadas as práticas que submetem os animais à crueldade. CORRETA
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