O Art. 161 da Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oes...

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Q499634 Legislação Municipal
O Art. 161 da Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste estabelece que para assegurar a defesa e preservação do meio ambiente, incumbe ao Poder Público Municipal, em conjunto com outros poderes ou isoladamente, e onde se omitirem os órgãos estaduais e federais competentes:

I. Implantar sistema de áreas de preservação representativo de todos os ecossistemas, originais do espaço territorial do município, vedada qualquer utilização ou atividade que comprometa seus atributos essenciais.
II. Estimular e promover reflorestamento ecológico, com qualquer tipo de espécie vegetal, ainda que exótica, em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a conservação de índices mínimos de cobertura vegetal.
III. Fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização e a utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, incluindo materiais geneticamente alterados pela ação humana e fontes de radioatividades, som, calor e outras.
IV. Informar sistematicamente a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde presentes apenas no ar e na água.
V. O Poder Público Municipal deverá ter viveiro próprio para a produção de mudas suficientes para atender a demanda, sendo vedada a firmação de convênios com a finalidade de produção de mudas.
VI. Proteger e preservar a fauna e flora, em especial as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis ou raras, assegurando sua preservação e reprodução, vedadas as práticas que submetem os animais à crueldade.

Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas:

Alternativas