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Q3055848 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei n.º 6088/2008 dispõe sobre a organização do Sistema de Ensino no Município de São Miguel do Oeste/SC e determina que este compreenderá, entre outros:
Alternativas

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Gabarito: D

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a estrutura do Sistema Municipal de Ensino em São Miguel do Oeste, conforme a Lei nº 6088/2008. Exige conhecer quais instituições e órgãos o compõem — tema de alta incidência em provas de legislação municipal!

2. Fundamentação Legal:

A lei municipal segue as diretrizes da LDB (Lei 9.394/96, art. 11) e da Constituição Federal, art. 213. Código Civil, Art. 213: “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas...”

3. Tema Central e Exemplo Prático:

O objetivo é identificar corretamente as instituições abrangidas pelo sistema municipal. Por exemplo, uma creche conveniada, mesmo privada (comunitária ou filantrópica), integra o sistema conforme autorizada pelo município.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D):

Está certa porque o sistema municipal inclui unidades escolares privadas, sejam elas lucrativas ou sem fins lucrativos. Isso está plenamente alinhado ao que prevê a legislação federal e municipal: creches, pré-escolas e escolas privadas podem compor o sistema desde que sigam regulamentação municipal.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erra ao citar “órgão assessor junto à Secretaria de Educação” e “institutos federais”, que não pertencem ao sistema municipal, mas sim ao federal.
  • B: Incorreta, pois a Secretaria Municipal não executa políticas de ensino superior (competência federal/estadual).
  • C: O ensino médio é de responsabilidade do Estado, não do Município, segundo a LDB e legislação municipal.

6. Pegadinhas e Estratégia:

Fique atento a termos como “federais de ensino profissionalizante” (A) e “ensino superior” (B) — eles redirecionam a competência para órgãos fora do sistema municipal.

7. Doutrina:

José Afonso da Silva reforça o entendimento de que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas podem integrar o sistema, conforme previsto na CF, art. 213.

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GAB:D

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