Sobre o princípio da impessoalidade, assinale a alternativa...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata do princípio da impessoalidade no Direito Administrativo, um dos cinco princípios expressamente previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988:
“A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Esse princípio garante que os atos administrativos sejam praticados buscando sempre o interesse público, e não interesses pessoais dos agentes ou de terceiros.
Exemplo prático: Se um prefeito utiliza verbas públicas para divulgar imagens suas em campanhas institucionais, há afronta ao princípio da impessoalidade, pois se promove pessoalmente com recursos do Estado.
Análise das alternativas:
A) Correta. O princípio da impessoalidade tem ligação direta com o princípio da finalidade: os atos devem atender ao interesse público. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, tal princípio impede favoritismos e perseguições pessoais.
B) Correta. Impõe que o agente público cumpra sempre o fim legal do ato, jamais desviando seu objetivo para interesses particulares — conforme também orienta Hely Lopes Meirelles.
C) Correta. A vedação à promoção pessoal é clara no art. 37, §1º, CF: “dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”. Tal entendimento está pacificado pelo STF (RE 191.668).
D) Incorreta. O administrador nunca pode praticar atos no interesse próprio. O correto é sempre agir visando o interesse coletivo, objetivo do Estado.
Pegadinha: Atenção para palavras como “poder” e “interesse próprio”. Sempre desconfie quando estas aparecem nas alternativas, pois vão contra o espírito do regime jurídico administrativo.
Resumo: Só a letra D fere o princípio da impessoalidade, pois admite interesse pessoal, o que é proibido.
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