Os princípios administrativos possuem dupla funcionalidade. ...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735564 Direito Administrativo
Os princípios administrativos possuem dupla funcionalidade. A primeira delas é a de utilizar o princípio como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo analisado. A segunda, atender à finalidade de suprir lacunas, preenchendo vazios normativos. Essas duas funcionalidades denominamos, respectivamente, como função 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios administrativos. Vejamos:

A. CERTO. Hermenêutica e função integrativa.

A função hermenêutica dos princípios administrativos consiste em orientar a interpretação e o esclarecimento do sentido das normas jurídicas, enquanto a função integrativa atua no suprimento de lacunas do ordenamento, preenchendo vazios normativos quando inexistir regra específica aplicável ao caso.

B. ERRADO.  Analítica e função integrativa.

A chamada função analítica não é tradicionalmente reconhecida na doutrina administrativa como uma das funções dos princípios. Embora a função integrativa esteja corretamente mencionada, a primeira funcionalidade descrita no enunciado é hermenêutica, e não analítica.

C. ERRADO. Otimizadora e função hermenêutica.

A função otimizadora refere-se à ideia de maximização dos princípios dentro das possibilidades fáticas e jurídicas, típica da teoria dos princípios, mas não corresponde à primeira funcionalidade descrita no enunciado, que trata de interpretação normativa.

D. ERRADO. Mandamental e função otimizadora.

A função mandamental diz respeito ao caráter vinculante dos princípios, impondo deveres à Administração, enquanto a função otimizadora relaciona-se à realização gradual dos princípios. Nenhuma delas corresponde diretamente às duas funções descritas no enunciado.

E. ERRADO. Integrativa e função valorativa.

A função integrativa está corretamente associada ao preenchimento de lacunas, porém a chamada função valorativa refere-se à incorporação de valores ao sistema jurídico, não se confundindo com a função interpretativa (hermenêutica) indicada no enunciado.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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Comentários

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Os princípios do direito administrativo cumprem duas funções precípuas: função hermenêutica e integrativa. A hermenêutica é aquela função que se propõe a auxiliar o aplicador do direito que, quando tiver dúvida sobre qual o verdadeiro significado de determinada norma, poderá se utilizar do princípio como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo analisado. Já a integrativa, diz respeito à finalidade do princípio de suprir lacunas, funcionando como instrumento para preenchimento de vazios normativos em caso de ausência de expresso regramento sobre determinada matéria. 

Os princípios têm função hermenêutica/ interpretativa, ou seja, se houver dúvidas sobre aplicação da norma, recorre-se aos princípios, bem como têm função integrativa/preenchedora em que, no caso de lacuna, aplicam-se os princípios.

Fonte: Projeto Caveira - PDF interativo

os prin​cípios são capazes de produzir as seguintes espécies de eficácia:

1) eficácia imediata dirimente: consiste em suprimir a produção de efeitos de normas e atos concretos totalmente incompatíveis com o princípio;

2) eficácia imediata impediente: impede em parte a produção de efeitos de normas e atos concretos parcialmente incompatíveis com o conteúdo do princípio;

3) eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos, permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo;

4) eficácia mediata integrativa: diz respeito ao preenchimento de lacunas.

CARA É COMPLICADO ESSA VIDA.. MAS APRENDENDO É QUE SE ENSINA..

VIDA LOKA TB AMA

HERMENÊUTICA e FUNÇÃO INTEGRATIVA.

O princípio administrativo possui tanto a função hermenêutica, que esta relacionada ao esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo, como também uma função integrativa, que seria com o viés de suprir lacunas existentes no ordenamento jurídico.

Hermenêutica: É a função em que os princípios servem para interpretar a norma.

Ou seja, quando a lei, artigo ou regra não está clara, os princípios ajudam a entender o sentido correto da norma.

Função integrativa: É quando o princípio preenche lacunas da lei — situações que não estão previstas ou não foram detalhadas pelo legislador.

Ou seja, se a norma não diz nada sobre determinado caso, aplica-se o princípio administrativo para resolver a questão.

Gab: A

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