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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735557 Direito Administrativo
No tocante à concorrência, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que tal modalidade 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

A. ERRADO. Será adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

“Art. 29, Lei 14.133/2021. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”

B. ERRADO. Adotará como critério obrigatório o menor preço ou o maior desconto, para o julgamento das propostas.

“Art. 6 º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto.”

C. ERRADO. Será adotada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

“Art. 6 º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.”

D. ERRADO. É obrigatória para licitações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. 

A Lei nº 14.133/2021 não torna obrigatória a utilização da concorrência para obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto. O que a lei determina é que a concorrência é modalidade preferencial quando o objeto puder ser definido de forma objetiva por especificações usuais de mercado (art. 28, I), mas não vincula seu uso ao critério de grande vulto. Para contratações de grande vulto, outras modalidades também podem ser utilizadas, como o diálogo competitivo ou o pregão — desde que atendidos os requisitos legais de cada modalidade. Portanto, grande vulto não é parâmetro de obrigatoriedade da concorrência.

E. CERTO. Poderá ser utilizada para registro de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras. 

“Art. 6 º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.”

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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Art. 6º XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

[...]

XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

Erro da letra D (possível dúvida)

CONCORRÊNCIA

D) é obrigatória para licitações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.

O erro da alternativa é dizer que é obrigatória a concorrência, como modalidade exclusiva, eis que se admite a realização de Diálogo Competitivo para casos específicos.

A) ERRADO

✔ Por quê está errado?

Porque isso não é característica da concorrência, e sim do pregão.

Na Lei 14.133/2021:

Pregão → é a modalidade usada obrigatoriamente para bens e serviços comuns, isto é, aqueles que têm padrões de qualidade e desempenho objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.

→ Base: Art. 29

Concorrência → é a modalidade mais ampla e pode ser usada para qualquer objeto, mas não tem essa obrigatoriedade.

→ Ela pode ser usada para objetos comuns, mas não “sempre que”, nem de forma obrigatória.

B) ERRADO

a concorrência NÃO possui critério obrigatório.

Na Lei 14.133/2021, a concorrência pode utilizar qualquer dos critérios de julgamento previstos no art. 33:

menor preço

maior desconto

melhor técnica ou conteúdo artístico

técnica e preço

maior retorno econômico

Ou seja, o critério não é obrigatório, é uma escolha da Administração conforme o objeto.

C) ERRADO

essa alternativa trata - se dá modalidade Concurso

D) ERRADO

A concorrência é regra geral para grande vulto,

mas não é absoluta, porque a lei admite o diálogo competitivo nesses casos.

GABARITO E >> O Sistema de Registro de Preços (SRP), instrumento auxiliar da licitação, é um conjunto de procedimentos para a realização do registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras.

  • A seleção dos licitantes para o SRP pode ser feita nas modalidades PREGÃO / CONCORRÊNCIA.

Quanto à D: embora a concorrência seja realmente utilizada, em regra, para fornecimentos de grande vulto, isso não é uma obrigatoriedade. Além disso, as modalidades de licitação são definidas pela NATUREZA DO OBJETO, e não pelo valor estimado.

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A- Das modalidades

I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo → Adm. pode usar ainda os procedimentos auxiliares.

●      Vedada a criação de outras modalidades ou combinação. (vedação ao administrador e ao legislador de normas específicas; por lei, União pode criar)

●      Modalidades extintas: Tomada de preços, Convite, RDC (Lei 12.462).

●      Valor estimado não é mais fator para definir as modalidades; todas as modalidades são definidas pela natureza do objeto.

B- Concorrência -  contratação de:

●      Bens e serviços especiais;

●      Obras;

●      Serviços de engenharia, comuns** e especiais.

⇒ Critério de julgamento pode ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;  (apenas não pode maior lance)

C- Pregão:

●      Obrigatório para aquisição bens e serviços comuns;

●      Faculdade, em  serviços de engenharia comuns;

●      Não se aplica aos serviços técnicos predominantemente intelectual / obras serviços engenharia especiais. (idem alienações ou locações imobiliárias.)

⇒ Critério poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto (lógico).

D- Concurso - escolha ou concessão:

●      Trabalho técnico, científico ou artístico;

●      Prêmio ou remuneração ao vencedor;

 Critério será o de melhor técnica ou conteúdo artístico

E- Leilão: alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis / legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

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