Passados noventa dias do final do exercício, o prefeito do M...
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GABARITO A
Pegue como base a CF
CF/88 | Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Apenas um comentário do grande Thiago (THG).
C) INCORRETA - Amigo, não existe recurso das decisões do TCE a câmara municipal, haja vista que o tribunal de contas, como ensina o professor DELÂNO CÂMARA, é órgão independe e autônomo.
Pelo contrário, a alternativa A está absolutamente correta, pois é papel do TCE auxiliar o Poder Legislativo local na sua missão institucional de fiscalização. Se o chefe do poder executivo não apresenta as referidas contas, começa o processo de "tomada de contas", que nada mais é do que dizer "se tu não deu, eu vou averiguar a situação".
Gabarito: A
CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Olá pessoal, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Determina que o julgamento das contas do Prefeito é de competência da Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Esse "auxílio" inclui a realização de auditorias e a emissão de parecer prévio.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
DEUS É BOM EM TODO TEMPO
A POSSE VEM!
NÃO DESISTA!
Ou seja, a camara recebe e como auxilio, o TCU verifica
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