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Passados noventa dias do final do exercício, o prefeito do M...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735555 Direito Administrativo
Passados noventa dias do final do exercício, o prefeito do Município X não encaminhou ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, o balanço geral do Município. Neste caso, conforme estatui a Constituição do Estado do Piauí, haverá
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Piauí, art. 35, § 3º: "No caso de o Prefeito não apresentar, na forma da lei e nos prazos do artigo anterior, a prestação de contas do exercício, a Câmara Municipal procederá à tomada de contas, podendo, por decisão do Presidente ou por deliberação da maioria de seus membros, solicitar ao Tribunal de Contas a designação de auditoria para, em caráter especial, assisti-la em todo o processo de tomada de contas, e a Câmara dará, em qualquer caso, ciência dos resultados à citada Corte." No caso descrito, a omissão do Prefeito em encaminhar o balanço geral no prazo constitucional aciona exatamente essa consequência.

Tema central: Tomada de contas pela Câmara Municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a consequência expressamente prevista na Constituição do Estado do Piauí para a omissão do Prefeito em apresentar a prestação de contas no prazo constitucional. O prazo relevante está no art. 34, IV, segundo o qual o balanço geral do Município deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal até noventa dias após o encerramento do exercício. Descumprido esse prazo, o art. 35, § 3º atribui à Câmara Municipal a tomada de contas e apenas faculta a solicitação de auditoria ao Tribunal de Contas para assisti-la no processo.
B
Errada
Está errada porque a Constituição estadual não prevê rejeição automática das contas nem abertura obrigatória de processo de impedimento como efeito direto da não apresentação do balanço geral no prazo. O efeito normativo expresso é outro: tomada de contas pela Câmara Municipal.
C
Errada
Está errada por inverter a competência constitucional. Nessa hipótese, a tomada de contas não é aberta pelo Tribunal de Contas do Estado, mas pela Câmara Municipal, nos termos do art. 35, § 3º. Também não há previsão de julgamento pelo TCE com apreciação recursal pela Câmara Municipal.
D
Errada
Está errada porque a Constituição do Estado do Piauí, para essa omissão específica, não estabelece abertura de processo por crime de responsabilidade nem julgamento pela Assembleia Legislativa. A consequência constitucional prevista é a tomada de contas pela Câmara Municipal.
E
Errada
Está errada porque não há previsão constitucional de instalação de CPI na Assembleia Legislativa nem de convocação do Prefeito pela Assembleia como resposta ao descumprimento do prazo de encaminhamento do balanço geral. O órgão constitucionalmente indicado para agir é a Câmara Municipal, por meio da tomada de contas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o papel da Câmara Municipal, que procede à tomada de contas, e o do Tribunal de Contas, que nessa hipótese apenas pode prestar assistência por auditoria se solicitado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer omissão do Prefeito na prestação de contas, confira primeiro se a norma fixa consequência expressa e qual órgão recebe a competência principal.
  • Diferencie órgão que decide do órgão que auxilia: aqui a Câmara Municipal conduz a tomada de contas, e o Tribunal de Contas só pode assistir por auditoria.
  • Não presuma sanções automáticas, impedimento ou crime de responsabilidade sem previsão textual específica no dispositivo aplicável.

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Comentários

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GABARITO A

Pegue como base a CF

CF/88 | Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Apenas um comentário do grande Thiago (THG).

C) INCORRETA - Amigo, não existe recurso das decisões do TCE a câmara municipal, haja vista que o tribunal de contas, como ensina o professor DELÂNO CÂMARA, é órgão independe e autônomo.

Pelo contrário, a alternativa A está absolutamente correta, pois é papel do TCE auxiliar o Poder Legislativo local na sua missão institucional de fiscalização. Se o chefe do poder executivo não apresenta as referidas contas, começa o processo de "tomada de contas", que nada mais é do que dizer "se tu não deu, eu vou averiguar a situação".

Gabarito: A

CF/88

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Olá pessoal, de acordo com a Constituição Federal:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

- Determina que o julgamento das contas do Prefeito é de competência da Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Esse "auxílio" inclui a realização de auditorias e a emissão de parecer prévio.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

DEUS É BOM EM TODO TEMPO

A POSSE VEM!

NÃO DESISTA!

Ou seja, a camara recebe e como auxilio, o TCU verifica

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