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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735554 Direito Constitucional
Josemaria é servidor público, exercendo cargo científico. Como a remuneração que recebe não é suficiente para cobrir todos os seus gastos,, ppretende exercer cargo remunerado de professor em uma conhecida universidade pública. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, Josemaria
Alternativas

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Gabarito: B

Interpretação: O enunciado explora o tema acumulação remunerada de cargos públicos, exigindo do candidato conhecimento direto da Constituição Federal, art. 37, XVI, alínea b, bem como da Lei nº 8.112/1990, art. 118.

Legislação Aplicável:
CF/88, art. 37, XVI, b:
“é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ”
Lei 8.112/1990, art. 118: “Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. (…)”

Jurisprudência Relevante:
O STF e o STJ reconhecem a possibilidade, desde que comprovada a compatibilidade de horários (Ex. RE 246859 AgR, RMS 7216).

Tema Central: A regra geral é a vedação da acumulação de cargos, com exceções taxativas, entre elas: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que não haja sobreposição de horários.

Exemplo Prático: Imagine Maria, pesquisadora em laboratório público (cargo científico). Ela pode assumir, de modo remunerado, também o cargo de professora universitária se for possível compatibilizar os horários das funções.

Justificativa da Alternativa Correta (B): O comando constitucional permite expressamente acumular um cargo científico com o de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Essa é a hipótese do enunciado.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Não existe permissão para acúmulo de três cargos; a exceção se restringe a dois cargos.
  • C: Errada, pois nega a exceção expressa da Constituição.
  • D: Não há previsão para acúmulo simultâneo de dois cargos científicos; a exceção envolve um cargo de professor e outro técnico/científico.
  • E: O texto constitucional limita a acumulação a apenas dois cargos, não é livre.

Pegadinhas: Atenção para expressões como “qualquer acúmulo” ou "quantos cargos quiser", além do número máximo permitido por lei (dois cargos).

Doutrina Recomendada: José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro abordam o tema, confirmando a interpretação constitucional restritiva.

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Comentários

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A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos previstos no Art. 37, inciso XVI:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou
  • dois cargos de profissionais da área da saúde.

Em todas as exceções, é obrigatório que haja compatibilidade de horários. 

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

a) a de dois cargos de professor;     (Gabarito)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

B) poderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horários.

– “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos.” – Eleanor Roosevelt.

poderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horários.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS: Em regra, é vedado.

A exceção é quando houver disponibilidade de

horários, observado o disposto no inciso XI:

I. a de dois cargos de professor;

II. a de um cargo de professor com outro

técnico ou científico;

III. a de dois cargos ou empregos privativos

de profissionais de saúde, com profissões

regulamentadas.

Lembrando que é fundamental a compatibilidade de horários.

A) Poderá acumular... com até três cargos públicos de professor...: Incorreta. A regra geral é de no máximo dois cargos de professor ou um professor com um técnico/científico, não três.

B) Poderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horáriosCorreta. Um cargo científico permite acumular com um cargo de professor, pois este também se enquadra como técnico ou científico, e a compatibilidade de horários é essencial.

C) Não poderá acumular... por expressa vedação constitucional: Incorreta. A CF prevê exceções para cargos de professor e técnicos/científicos, conforme o Art. 37, XVI.

D) Não poderá acumular o cargo público que exerce com o de professor como pretende, mas poderá acumulá-lo com outros dois cargos públicos científicos: Incorreta. Ele pode acumular com um cargo de professor (técnico/científico) e um técnico/científico, mas a regra é clara sobre a possibilidade.

E) Poderá acumular... com quantos cargos públicos de professor quiser, não havendo qualquer vedação ou limitação constitucional nesse sentido: Incorreta. Há limitações constitucionais claras para a acumulação. 

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