Josemaria é servidor público, exercendo cargo científico. Co...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação: O enunciado explora o tema acumulação remunerada de cargos públicos, exigindo do candidato conhecimento direto da Constituição Federal, art. 37, XVI, alínea b, bem como da Lei nº 8.112/1990, art. 118.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 37, XVI, b:
“é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ”
Lei 8.112/1990, art. 118: “Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. (…)”
Jurisprudência Relevante:
O STF e o STJ reconhecem a possibilidade, desde que comprovada a compatibilidade de horários (Ex. RE 246859 AgR, RMS 7216).
Tema Central: A regra geral é a vedação da acumulação de cargos, com exceções taxativas, entre elas: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que não haja sobreposição de horários.
Exemplo Prático: Imagine Maria, pesquisadora em laboratório público (cargo científico). Ela pode assumir, de modo remunerado, também o cargo de professora universitária se for possível compatibilizar os horários das funções.
Justificativa da Alternativa Correta (B): O comando constitucional permite expressamente acumular um cargo científico com o de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Essa é a hipótese do enunciado.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: Não existe permissão para acúmulo de três cargos; a exceção se restringe a dois cargos.
- C: Errada, pois nega a exceção expressa da Constituição.
- D: Não há previsão para acúmulo simultâneo de dois cargos científicos; a exceção envolve um cargo de professor e outro técnico/científico.
- E: O texto constitucional limita a acumulação a apenas dois cargos, não é livre.
Pegadinhas: Atenção para expressões como “qualquer acúmulo” ou "quantos cargos quiser", além do número máximo permitido por lei (dois cargos).
Doutrina Recomendada: José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro abordam o tema, confirmando a interpretação constitucional restritiva.
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Comentários
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A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos previstos no Art. 37, inciso XVI:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou
- dois cargos de profissionais da área da saúde.
Em todas as exceções, é obrigatório que haja compatibilidade de horários.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; (Gabarito)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
B) poderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horários.
– “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos.” – Eleanor Roosevelt.
poderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horários.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS: Em regra, é vedado.
A exceção é quando houver disponibilidade de
horários, observado o disposto no inciso XI:
I. a de dois cargos de professor;
II. a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico;
III. a de dois cargos ou empregos privativos
de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
Lembrando que é fundamental a compatibilidade de horários.
A) Poderá acumular... com até três cargos públicos de professor...: Incorreta. A regra geral é de no máximo dois cargos de professor ou um professor com um técnico/científico, não três.
B) Poderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horários: Correta. Um cargo científico permite acumular com um cargo de professor, pois este também se enquadra como técnico ou científico, e a compatibilidade de horários é essencial.
C) Não poderá acumular... por expressa vedação constitucional: Incorreta. A CF prevê exceções para cargos de professor e técnicos/científicos, conforme o Art. 37, XVI.
D) Não poderá acumular o cargo público que exerce com o de professor como pretende, mas poderá acumulá-lo com outros dois cargos públicos científicos: Incorreta. Ele pode acumular com um cargo de professor (técnico/científico) e um técnico/científico, mas a regra é clara sobre a possibilidade.
E) Poderá acumular... com quantos cargos públicos de professor quiser, não havendo qualquer vedação ou limitação constitucional nesse sentido: Incorreta. Há limitações constitucionais claras para a acumulação.
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