De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735551 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União, dentre outras atribuições,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 22, IV: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;" Como a questão pede matéria de competência privativa da União para legislar, a alternativa correta é a que coincide com esse inciso, isto é, a letra B.

Tema central: Competência legislativa privativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa combina regimes constitucionais distintos. Constituição Federal, art. 24, XV: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude;" Portanto, proteção à infância e à juventude não é competência privativa da União. Além disso, Constituição Federal, art. 22, XII: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;" A expressão "exceto jazidas" contraria diretamente o texto constitucional, porque a CF inclui jazidas nessa competência privativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a matéria prevista no art. 22, IV, da Constituição Federal, que integra o rol de competências legislativas privativas da União. O critério decisivo da questão é identificar, entre as alternativas, aquela que corresponde ao art. 22 da CF, sem mistura com competência concorrente do art. 24 nem com competência comum do art. 23.
C
Errada
Incorreta. A alternativa mistura matérias do art. 22 com matérias do art. 24. Constituição Federal, art. 22, I: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;" Já Constituição Federal, art. 24, I: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;" Assim, direito tributário, financeiro e penitenciário não podem ser apresentados, nessa composição, como se integrassem a competência privativa da União.
D
Errada
Incorreta. Constituição Federal, art. 24, VI: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;" Logo, a matéria descrita é de competência legislativa concorrente, e não de competência privativa da União.
E
Errada
Incorreta. Constituição Federal, art. 23, III: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;" Portanto, trata-se de competência comum, de natureza material-administrativa, e não de competência legislativa privativa da União.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência legislativa privativa da União (art. 22), competência legislativa concorrente (art. 24) e competência comum administrativa (art. 23), além de inserir alternativas com conteúdo parcialmente correto, mas adulterado por mistura de regimes ou por exclusão indevida, como em "exceto jazidas".
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em "compete privativamente à União legislar", o primeiro filtro é o art. 22 da CF.
  • Se a alternativa trouxer temas de meio ambiente, infância, tributário, financeiro ou penitenciário, confira se não são hipóteses de competência concorrente do art. 24.
  • Se a alternativa descrever atuação de proteção ou preservação de bens e patrimônio, verifique se não se trata de competência comum do art. 23, e não de competência legislativa.
  • Em questões literais de repartição de competências, descarte alternativas que misturem matérias de artigos diferentes ou alterem o texto constitucional.

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Comentários

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Inciso IV, art. 22 da CF

RUMO A PPES

O art. 22, IV, da CF, aponta que:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Portanto, o gabarito correto é a letra B.

A) a alternativa mistura um tema que não é privativo - Proteção à infância → não é competência privativa (art. 24, XV → competência concorrente).

B) Correta - Art. 22, IV — legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

C) a alternativa mistura um tema que não é privativo - direito tributário, financeiro, penitenciário Não é competência privativa ( Art. 24, I → é competência concorrente).

D) Isso é competência concorrente, não privativa (art. 24, VI).

E) Isso é competência administrativa comum (art. 23, IV), não legislativa privativa.

Erro da letra C:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

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