De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 22, IV: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;" Como a questão pede matéria de competência privativa da União para legislar, a alternativa correta é a que coincide com esse inciso, isto é, a letra B.
- Se o enunciado falar em "compete privativamente à União legislar", o primeiro filtro é o art. 22 da CF.
- Se a alternativa trouxer temas de meio ambiente, infância, tributário, financeiro ou penitenciário, confira se não são hipóteses de competência concorrente do art. 24.
- Se a alternativa descrever atuação de proteção ou preservação de bens e patrimônio, verifique se não se trata de competência comum do art. 23, e não de competência legislativa.
- Em questões literais de repartição de competências, descarte alternativas que misturem matérias de artigos diferentes ou alterem o texto constitucional.
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Inciso IV, art. 22 da CF
RUMO A PPES
O art. 22, IV, da CF, aponta que:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Portanto, o gabarito correto é a letra B.
A) a alternativa mistura um tema que não é privativo - Proteção à infância → não é competência privativa (art. 24, XV → competência concorrente).
B) Correta - Art. 22, IV — legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
C) a alternativa mistura um tema que não é privativo - direito tributário, financeiro, penitenciário Não é competência privativa ( Art. 24, I → é competência concorrente).
D) Isso é competência concorrente, não privativa (art. 24, VI).
E) Isso é competência administrativa comum (art. 23, IV), não legislativa privativa.
Erro da letra C:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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