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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735551 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União, dentre outras atribuições,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 22, IV: "Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;". A alternativa B reproduz esse dispositivo, o que a torna correta.

Tema central: Competência legislativa privativa da União
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos. Primeiro, "proteção à infância e à juventude" não é competência privativa da União, mas competência legislativa concorrente, nos termos da Constituição Federal, art. 24, XV: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;". Segundo, a parte sobre recursos minerais foi adulterada, porque a Constituição Federal, art. 22, XII, dispõe literalmente: "Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;". A exclusão "exceto jazidas" contraria o texto constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o rol do art. 22, IV, da Constituição Federal, que atribui privativamente à União a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. O critério decisivo da questão era identificar matéria do art. 22, e essa alternativa reproduz substancialmente o texto constitucional sem mistura com competência concorrente ou comum.
C
Errada
Está errada porque mistura matérias do art. 22, I, com matérias que não estão nesse dispositivo. A Constituição Federal, art. 22, I, estabelece: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;". Já direito tributário, financeiro e penitenciário não integram esse rol; conforme a base, essas matérias pertencem ao art. 24, I, como competência legislativa concorrente. Portanto, a alternativa não corresponde ao campo da competência privativa da União.
D
Errada
Está errada porque trata de matéria de competência legislativa concorrente, e não privativa da União. A Constituição Federal, art. 24, VI, dispõe: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;". Logo, a alternativa contraria diretamente a repartição constitucional de competências.
E
Errada
Está errada porque descreve competência comum, de natureza material/administrativa, e não competência privativa da União para legislar. A Constituição Federal, art. 23, III, prevê: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;". O erro está em confundir competência comum do art. 23 com competência legislativa privativa do art. 22.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos de repartição constitucional: competência privativa da União para legislar (art. 22), competência legislativa concorrente (art. 24) e competência comum administrativa (art. 23), além de inserir alternativas com redação parcialmente correta, mas constitucionalmente adulterada.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em "compete privativamente à União legislar", o primeiro filtro é o art. 22 da Constituição.
  • Se a alternativa trouxer florestas, meio ambiente, proteção à infância ou matérias semelhantes, confira se não são hipóteses de competência concorrente do art. 24.
  • Se a alternativa falar em proteger bens culturais ou patrimônio histórico, verifique se não se trata de competência comum do art. 23, e não de competência legislativa.
  • Em questões de repartição de competências, exclusões, acréscimos ou trocas de termos do texto constitucional tornam a alternativa incorreta.

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Comentários

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Inciso IV, art. 22 da CF

RUMO A PPES

O art. 22, IV, da CF, aponta que:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Portanto, o gabarito correto é a letra B.

A) a alternativa mistura um tema que não é privativo - Proteção à infância → não é competência privativa (art. 24, XV → competência concorrente).

B) Correta - Art. 22, IV — legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

C) a alternativa mistura um tema que não é privativo - direito tributário, financeiro, penitenciário Não é competência privativa ( Art. 24, I → é competência concorrente).

D) Isso é competência concorrente, não privativa (art. 24, VI).

E) Isso é competência administrativa comum (art. 23, IV), não legislativa privativa.

Erro da letra C:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

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