É um exemplo de ato administrativo ordinatório: 

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Q3912340 Direito Administrativo
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Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A classificação doutrinária tradicional dos atos administrativos distingue os atos ordinatórios, que disciplinam o funcionamento interno da Administração e a atuação de seus agentes, dos atos normativos e negociais. Como o enunciado pede exemplo de ato ordinatório, a alternativa correta é a circular, enquanto regulamento é ato normativo e licença e autorização são atos negociais.

Tema central: Atos administrativos ordinatórios
Análise das alternativas
A
Errada
Regulamento está juridicamente errado porque não pertence à categoria dos atos ordinatórios. Sua classificação correta é a de ato normativo, com conteúdo geral e abstrato voltado à fiel execução da lei. O erro da alternativa está em confundir ato normativo com ato de organização interna.
B
Errada
Licença está errada porque é ato administrativo negocial, e não ordinatório. Trata-se de manifestação administrativa voltada ao particular, em regra vinculada, pela qual a Administração reconhece o direito ao exercício de atividade quando presentes os requisitos legais. O critério que exclui a alternativa é a relação com o administrado e o efeito de consentimento estatal.
C
Errada
Autorização está errada porque também é ato administrativo negocial, e não ordinatório. Em regra, é discricionária e precária, por meio da qual a Administração consente determinada atividade do particular. Portanto, não disciplina o funcionamento interno da Administração nem a conduta funcional de seus agentes.
D
Certa
A circular se enquadra como ato administrativo ordinatório porque serve para uniformizar orientações internas, instruções e comunicações administrativas no âmbito da própria Administração, disciplinando a atuação de agentes e órgãos subordinados. Esse é exatamente o critério classificatório cobrado na questão.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre atos que organizam a Administração em sentido amplo e atos ordinatórios em sentido técnico. Por isso, muitos marcam regulamento, embora sua classificação correta seja ato normativo; também induz ao erro quem trata licença e autorização como atos internos, quando são atos negociais dirigidos ao administrado.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a função do ato: se disciplina o funcionamento interno e a atuação de agentes, a tendência é ser ordinatório.
  • Se o ato tem conteúdo geral e abstrato para execução da lei, a classificação é normativa, não ordinatória.
  • Se o ato envolve consentimento estatal para atividade do particular, a classificação a verificar é a dos atos negociais, como licença e autorização.

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Espécies dos Atos Administrativos:

Atos Normativos: Contêm comandos gerais e abstratos, visando a correta aplicação da lei.

Exemplos: Decretos, regulamentos, instruções normativas, regimentos.

Atos Ordinatórios: Visam disciplinar o funcionamento interno da administração e a conduta de seus agentes (hierarquia).

Exemplos: Portarias, circulares, avisos, ordens de serviço, ofícios.

Atos Negociais: Manifestação de vontade da Administração que coincide com o interesse do particular, coincidindo a vontade do particular com a da Administração.

Exemplos: Licença, autorização, permissão, admissão, homologação.

Atos Enunciativos: A Administração atesta ou certifica uma situação de fato ou de direito, sem criar novos direitos.

Exemplos: Certidões, atestados, pareceres.

Atos Punitivos: Impõem sanções aos administrados ou servidores que cometem infrações.

Exemplos: Multa, interdição de atividade, destruição de coisas.

GAB: D

Circular é ato administrativo ordinatório.

Serve para:

  • Transmitir orientações internas
  • Padronizar procedimentos
  • Determinar rotinas administrativas

> É ato interno

> Disciplina servidores

> Organiza o funcionamento da Administração

aprovado na prova de Auxiliar Adm. Rumo á GCM AQUIRAZ! Deus continua sendo bom

Gabarito Letra D

Normativos > contem comandos gerais e abstratos para garantir o cumprimento da lei (ex decretos, regulamentos)

Negociais > quando a adm concorda com o interesse do particular (ex alvaras e licenças)

Ordinatorios > visam disciplinar uma conduta interna de agentes publicos atraves do poder hierarquico (ex portarias)

Enunciativos > emitem fatos (ex certidão de óbito)

Punitivos > disciplinam e punem em nome do interesse publico pelo poder de policia (ex mutas)

Atos de CONTROLE: são os atos por meio dos quais a administração fiscaliza e controla as atividades dos administrados e dos próprios agentes públicos, como fiscalizações, autuações e sanções.

Atos NORMATIVOS: são aqueles que contêm um comando geral do executivo visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e para com os administrados. São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução, instruções normativas.

Atos NEGOCIAIS: são aqueles que envolvem uma negociação, acordo ou contrato entre a Administração Pública e particulares. Eles têm caráter bilateral e são atos destituídos de imperatividade. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Ex: licença; autorização; admissão; permissão; nomeação; exoneração a pedido.

Atos ENUNCIATIVOS: são aqueles que apenas declaram um fato ou uma situação, sem impor obrigações, direitos ou comandos. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Ex: certidões; atestados; informações; pareceres; apostilas.

Atos ABLATIVOS (ou ABLATÓRIOS): são atos constitutivos que restringem direitos dos administrados. Ex.: cassação de uma licença, revogação de ato administrativo, rescisão de contrato administrativo ou declaração de nulidade de um contrato administrativo.

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A alternativa correta é a D (Circular).

Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes, decorrendo do poder hierárquico. Eles estabelecem orientações, normas internas e rotinas de serviço.

Por que a Circular? A Circular é o instrumento utilizado para transmitir ordens uniformes a funcionários de determinada repartição ou serviço. É um exemplo clássico de ato de ordem interna.

Por que as outras estão incorretas?

❌ A - Regulamento: É um ato normativo. Geralmente editado pelo Chefe do Executivo para fiel execução da lei, possuindo efeitos externos e gerais.

❌ B - Licença: É um ato negocial (vinculado). É o ato pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez preenchidos os requisitos legais.

❌ C - Autorização: Também é um ato negocial (discricionário e precário), pelo qual se permite ao particular a exploração de atividade ou uso de bem público no interesse deste.

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