A respeito da atuação do Ministério Público, analise as afi...

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Q3992636 Legislação do Ministério Público
A respeito da atuação do Ministério Público, analise as afirmativas abaixo.

I. Em regra, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos.
II. Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e encaminhará o processo à Procuradoria Geral, para emissão de parecer supletivo.
III. Processos envolvendo litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana exigem a participação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
IV. O membro do Ministério Público não responderá regressivamente quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 180, caput e § 1º, art. 178, III, e art. 181: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º." "§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo." "Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana." "Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções." A resolução decorre da literalidade dessas regras do CPC, utilizadas pela base para afirmar corretas as assertivas I e III e afastar as assertivas II e IV.

Tema central: Atuação processual do MP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa diz que apenas a II está correta, mas a II está errada. O art. 180, § 1º, do CPC dispõe que, findo o prazo sem parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo; não há previsão de encaminhamento à Procuradoria-Geral para parecer supletivo. Além disso, a I e a III estão corretas pelos arts. 180, caput, e 178, III.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao conjunto de assertivas que a base considera corretas. A I está amparada pelo art. 180, caput, do CPC, que prevê prazo em dobro para o Ministério Público se manifestar nos autos. A III está amparada pelo art. 178, III, do CPC, que exige a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
C
Errada
Incorreta. Embora a III esteja correta, a II está errada por contrariar o art. 180, § 1º, do CPC. A consequência legal da ausência de parecer do Ministério Público no prazo é a requisição dos autos e o prosseguimento do feito, e não remessa à Procuradoria-Geral.
D
Errada
Incorreta. A I está correta, mas a IV está errada porque o art. 181 do CPC afirma expressamente o contrário do que ela diz: o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Pegadinha da questão
A questão explora a troca da consequência legal da falta de parecer do Ministério Público por uma remessa à Procuradoria-Geral, além de negar a responsabilidade regressiva que o CPC afirma expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de manifestação do Ministério Público nos autos, confira primeiro os arts. 180 e 181 do CPC: prazo em dobro, consequência da falta de parecer e responsabilidade regressiva.
  • Em intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, identifique se a hipótese aparece expressamente no art. 178 do CPC; litígios coletivos possessórios estão no inciso III.
  • Se a alternativa criar providência processual não prevista no texto legal, como parecer supletivo da Procuradoria-Geral, elimine por ausência de amparo normativo expresso na regra aplicável.

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Comentários

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Alternativa correta: B

Qc marcou como Legislação orgânica dos MP, mas na verdade as respostas se encontram no CPC/2015.

I - Correta

CPC/2015 - Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

II - Errada

CPC/2015 - Art.180(...) § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

III - Correta

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

(...)

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

IV - Incorreta

Art. 181. O membro do Ministério Público responderá civil e regressivamente quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Qualquer erro que eu tenha cometido, sintam-se a vontade para corrigir. Abraços a todos os colegas.

Fonte: Lei seca.

A questão tratou de disposições expressas do CPC:

I) CORRETA

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .

"Em regra", pois há situações que a lei prevê prazo próprio, como no art. 178 exposto abaixo, não se aplicando a regra do dobro

II) ERRADA

Art. 180 (...)

§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

Não há encaminhamento ao PGJ

III) CORRETA

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

IV) ERRADA

Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

I e III corretas

Gabarito: B

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

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