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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão exige o conhecimento sobre o momento em que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público determina ser obrigatória a abertura de concurso de ingresso para o Ministério Público. O ponto central é saber o percentual de cargos iniciais vagos que impõe esta obrigatoriedade.
Citação Legal:
Segundo a Lei nº 8.625/93, “Art. 59, § 1º – É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.”
Análise da Questão:
O enunciado atribui a obrigatoriedade ao alcance de 1/4 (um quarto) dos cargos iniciais, mas a lei fala expressamente em 1/5 (um quinto). Este detalhe muda totalmente o sentido da obrigação legal e representa uma pegadinha clássica em provas, pois explora a incerteza do aluno entre frações semelhantes.
Exemplo Prático:
Imagine uma carreira com 100 cargos iniciais: se houver 20 vagas (1/5), o concurso é obrigatório. Se houver 25 vagas (1/4), já teria sido obrigatório desde a 20ª vaga; logo, o número correto a ser observado é sempre o balizador legal (1/5) e não outro.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está ERRADA porque a fração exigida pela lei é de 1/5, não 1/4. Ao selecionar a resposta, é fundamental atentar aos números e termos exatos usados pela norma.
Como evitar pegadinhas:
Sempre relacione o comando da questão com a redação literal da lei, principalmente em temas que envolvem números, frações ou prazos, pois são muito explorados em provas para induzir ao erro.
Dica de prova: Quando o tema envolver obrigatoriedade de concurso no Ministério Público, mentalize: “um quinto dos iniciais, obrigatoriedade existe!”
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De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
Lei 8.625
Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um QUINTO dos cargos iniciais da carreira.
è obrigatória a abertura de novo concurso quanto o número de vagas atingir 1/5
Lei n.º 8.625/93, artigo 59, § 1.º:
"É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira".
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