No Brasil, de acordo com a Constituição da República Federat...
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Comentário de Gabarito – Direitos Fundamentais (Teoria Geral e Aplicação)
1. Interpretação do Tema: A questão avalia conhecimento sobre direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, principalmente quanto aos direitos e garantias individuais assegurados a todas as pessoas no Brasil.
2. Legislação Aplicável:
- Art. 5º, II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
- Art. 5º, III – “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”
- Art. 5º, IV – “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
- Art. 5º, XXII – “É garantido o direito de propriedade.”
3. Tema Central:
São aspectos centrais a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente os que envolvem liberdade, dignidade e propriedade. O conhecimento desses incisos é fundamental para cargos como Agente Social.
4. Exemplo Prático:
Imagine um policial submetendo um preso a violência física para obter confissão: isso seria tortura e absolutamente proibido, mesmo em casos de flagrante delito.
5. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta (INCORRETA):
Alternativa B: Errada! A tortura é absolutamente vedada pela Constituição, sem exceções – nem mesmo em flagrante. De acordo com o STF (HC 104.045), o direito à integridade física e moral é ilimitado neste aspecto.
Doutrina: Alexandre de Moraes sublinha que o inciso III “veda absolutamente qualquer forma de tortura”.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Certa. Está de acordo com o Art. 5º, II – princípio da legalidade.
C) Certa. O direito de propriedade está expresso no inciso XXII.
D) Certa. A livre manifestação do pensamento é garantida, vedando o anonimato, conforme inciso IV.
7. Pegadinha:
A alternativa B traz uma suposta “exceção” para tortura, que não existe no direito brasileiro. Atenção a esse tipo de afirmação nas provas!
Motivação: Treine sempre a leitura atenta e crítica das alternativas, buscando identificar termos absolutos ou falsas exceções que possam induzir ao erro. Pratique com confiança – você está cada vez mais preparado!
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Comentários
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Pessoal eu no início errei bastante questão sobre isso mas O DIREITO DE PORPRIEDADE É GARANTIDO (pô, 200/300 mil uma casinha e um terreno simples hoje em dia ein)
Na B o erro está em "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando preso em flagrante delito, quando a polícia está autorizada a tortura."
Vale lembrar que o direito a vida pode ser cessado em caso de guerra! Em caso de guerra é autorizado a pena de morte
Caso eu esteja equivocado em algo, corrijam-me
PMCE 2025 #NAOPERTENCEREMOS
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
RUMO A PPES 2025.
A tortura viola o direito a vida, que em questão só poderá ser violada quando se tratar de guerra declarada, pela pena de morte (por fuzilamento)
GABARITO: B
A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (CF/88: art. 5º, II)
B) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando preso em flagrante delito, quando a polícia está autorizada a tortura. (CF/88: art. 5º, III)
C) É garantido o direito de propriedade. (CF/88: art. 5º, caput)
D) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (CF/88: art. 5º, IV).
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