De acordo com a Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1...
Gabarito comentado
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Tema jurídico abordado: A questão trata do prazo para promulgação de Resolução pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), após a aprovação de sua redação final, matéria regida pelo Regimento Interno (Resolução ALESP nº 576/1970).
Legislação aplicável: O tema está disposto de modo literal:
“Artigo 152 - Aprovada a redação final, o Presidente terá o prazo de 10 dias para promulgar a Resolução.” (Resolução ALESP nº 576/1970, art. 152)
Explanação do tema: Após uma Resolução ser aprovada em sua redação final, cabe ao Presidente da ALESP promulgar o ato, ou seja, atestar formalmente sua existência e legitimidade para surtir efeitos jurídicos. O prazo definido para tal conduta é relevante para garantir a fluidez e a segurança do processo legislativo.
Exemplo prático:
Imaginemos que uma Resolução sobre normas internas seja aprovada em plenário no dia 1º de abril. O Presidente da ALESP, desde essa data, terá até o dia 11 de abril para realizar a promulgação da Resolução.
Análise das alternativas:
C) 10 dias. Correta. Conforme o art. 152 do Regimento Interno, este é o prazo exato e literal atribuído ao Presidente.
A), D) e E): Incorretas. 48 horas (A), 24 horas (D) e 5 dias (E) não têm respaldo legal no texto normativo e são prazos insuficientes segundo a Resolução.
B) 15 dias: Igualmente incorreta, pois o prazo correto é menor (10 dias), conforme expressamente previsto.
Pegadinha: Diversas bancas utilizam prazos típicos do processo legislativo (24h, 48h, 5 dias, 15 dias) para confundir candidatos, exigindo atenção literal ao artigo.
Dica de estudo: Em pontos procedimentais do Regimento Interno, memorize os prazos literalmente, pois questões costumam ser diretas e pouco interpretativas aqui. O artigo 152 é frequentemente cobrado em provas objetivas da ALESP.
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