Em relação a Habilitação e Reabilitação Profissional, o Decr...

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Q3366987 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Em relação a Habilitação e Reabilitação Profissional, o Decreto 3298/1999 – Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, o Artigo 33 oferece uma orientação profissional referente à forma como a habilitação e reabilitação serão prestadas pelos correspondentes serviços. Desta forma, este serviço deverá considerar:
Alternativas

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A questão pede o conhecimento acerca do Decreto 3.298/99, o qual trata sobre Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, analisemos as alternativas:

a) Errada. Esses pontos aparecem no Decreto, mas não no Art. 33. Eles estão mais ligados ao atendimento educacional especializado (ver Art. 24 e 25).
Portanto, não é a alternativa correta para essa pergunta.

b) Errada. Essa alternativa traz diretrizes válidas, mas não corresponde ao conteúdo do Art. 33 do Decreto. Inclusive está ligado aos princípios gerais da política de integração, mas não é o foco do artigo questionado.

c) Correta. O artigo 33 trata da habilitação e reabilitação profissional da pessoa com deficiência, e diz que esses serviços deverão considerar uma série de fatores.

Art. 33. Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional deverão considerar:

I - a educação escolar efetivamente recebida e por receber;

II - as expectativas de promoção social;

III - as possibilidades de emprego existentes em cada caso;

IV - as motivações, atitudes e preferências profissionais; e

V - as necessidades do mercado de trabalho.

d) Errada. Essas diretrizes também constam no decreto, mas não no Art. 33. Estão mais ligadas à inclusão cultural e comunicacional, e não à habilitação/reabilitação profissional.

Gabarito da professora: letra C.


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Questão horrível

Texto do Art. 33 do Decreto nº 3.298/1999

Art. 33. A orientação profissional, bem como a habilitação e reabilitação profissional da pessoa portadora de deficiência, deverão considerar:

I – a educação escolar efetivamente recebida e por receber;

II – as expectativas de promoção social;

III – as possibilidades de emprego existentes em cada caso;

IV – as motivações, atitudes e preferências profissionais; e

V – as necessidades do mercado de trabalho.

A - ERRADA: Esses aspectos são abordados em outros artigos do Decreto (como o art. 27 e seguintes, sobre acessibilidade e formação de pessoal), não no art. 33.

B - ERRADA: Esse texto é inspirado em princípios gerais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), mas não corresponde ao conteúdo literal do art. 33. O artigo fala sobre critérios individuais a serem considerados na habilitação/reabilitação, não sobre políticas de formação.

C - CORRETA: Essa alternativa repete exatamente o que está no art. 33 do Decreto 3.298/1999, sendo, portanto, a resposta certa.

D - ERRADA: Nada disso aparece no artigo 33. Esses elementos estão mais relacionados a políticas de acessibilidade e cultura, não à habilitação e reabilitação profissional.

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