A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou E...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 36, § 3º: "Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir." Assim, a alternativa E é a correta por reproduzir a literalidade do dispositivo.
- Confronte as alternativas com a redação literal dos artigos centrais da LBI.
- Desconfie de alterações pequenas em palavras decisivas, como "longo" por "curto e longo" ou "compulsória" por "facultativa".
- Em temas de curatela e consentimento na LBI, a regra legal é a preservação da participação da pessoa no maior grau possível.
- Se uma alternativa reproduzir integralmente dispositivo específico da LBI, essa coincidência literal tende a ser o critério decisivo.
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ART. 36, §1º
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