No que se refere a competência, processo e julgamento das a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A alternativa D é a que melhor se sustenta juridicamente porque a Lei nº 12.153/2009, art. 10, prevê: "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência." Assim, o exame técnico formal no Juizado Especial da Fazenda Pública depende de nomeação de pessoa habilitada e laudo, ao passo que a oitiva do Núcleo de Assessoramento Técnico em saúde não se confunde automaticamente com essa perícia.
- No JEFaz, primeiro verifique se a matéria é admitida; só depois examine o valor da causa.
- Decore os réus do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009: a União está fora do polo passivo do JEFaz.
- Em litisconsórcio ativo no JEFaz, a base indica que a alçada de 60 salários mínimos é aferida individualmente, não pela soma total.
- Não trate apoio técnico institucional em saúde como perícia automática; perícia formal, no JEFaz, segue o art. 10 da Lei nº 12.153/2009.
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Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos. Precedentes. Súmula 83/STJ.
RESPOSTA CONFORME A LEI 12.153/09
A) ERRADA
Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
B) ERRADA
Art. 2º
§ 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
C) ERRADA
Súmula 83/STJ: Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.
D) CERTA
ENUNCIADO Nº 83 III JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE: Poderá a autoridade judicial determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a juntada ao processo de documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou em bancos de dados dos Núcleos de Assessoramento Técnico em Saúde (NATS) de cada estado, desde que relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte.
E) ERRADA
Art. 2º: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Jurisprudência em teses do STJ: edição 89 (Juizados Especiais)
2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.
A súmula 83 do STJ é outra coisa:
Súmula 83-STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
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União não pode ser réu conforme a lei dos JEFP, pois seria caso de se aplicar a lei dos JEF.
Uma pergunta, se alguém puder me responder no privado eu aceito... Vale a pena estudar a lei dos JEF? Edital não aberto para carreiras jurídicas, vejo pouquíssimas questões sobre e não estudo para advocacia pública.
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