No que se refere a competência, processo e julgamento das a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Enunciado da questão: A questão trata da competência, processo e julgamento das ações perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme estabelecido pela Lei 12.153/2009 e outras normas correlatas do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação aplicável: A Lei 12.153/2009 regula os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. O Novo CPC também traz disposições que se aplicam subsidiariamente.
Tema central: A questão aborda a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, com foco em sua abrangência e limitações, incluindo a possibilidade de litisconsórcio, ações de improbidade administrativa e o direito de ação.
Alternativa correta: A alternativa D é a correta. Ela afirma que a oitiva do Núcleo de Assessoramento Técnico em matéria de Saúde nas demandas que envolvem o fornecimento de medicamentos, produtos ou tratamentos, na saúde pública ou suplementar, não configura perícia. Este entendimento é importante pois, diferentemente de uma perícia, a oitiva serve como um suporte técnico para o juiz, mas não tem o caráter formal de perícia judicial. Isso está em conformidade com a prática dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que buscam simplificar e agilizar os processos.
Alternativas incorretas:
A - A União não pode ser acionada no Juizado Especial da Fazenda Pública, nem mesmo como litisconsorte necessário. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está restrita aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
B - A ação de improbidade administrativa não pode ser proposta nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, independentemente do valor da lesão ao erário. A complexidade e a gravidade dessas ações exigem tramitação em varas comuns.
C - A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é aferida individualmente, não se considerando a soma dos benefícios econômicos de litisconsórcios ativos. Cada autor deve respeitar o limite de sessenta salários mínimos isoladamente.
E - A alternativa está incorreta porque, uma vez instalada a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, o autor não pode escolher ajuizar a ação na vara comum, salvo exceções específicas. A escolha é vinculada ao valor e à matéria da causa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos. Precedentes. Súmula 83/STJ.
RESPOSTA CONFORME A LEI 12.153/09
A) ERRADA
Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
B) ERRADA
Art. 2º
§ 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
C) ERRADA
Súmula 83/STJ: Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.
D) CERTA
ENUNCIADO Nº 83 III JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE: Poderá a autoridade judicial determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a juntada ao processo de documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou em bancos de dados dos Núcleos de Assessoramento Técnico em Saúde (NATS) de cada estado, desde que relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte.
E) ERRADA
Art. 2º: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Jurisprudência em teses do STJ: edição 89 (Juizados Especiais)
2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.
A súmula 83 do STJ é outra coisa:
Súmula 83-STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
.
União não pode ser réu conforme a lei dos JEFP, pois seria caso de se aplicar a lei dos JEF.
Uma pergunta, se alguém puder me responder no privado eu aceito... Vale a pena estudar a lei dos JEF? Edital não aberto para carreiras jurídicas, vejo pouquíssimas questões sobre e não estudo para advocacia pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo