No que se refere a competência, processo e julgamento das a...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951277 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere a competência, processo e julgamento das ações perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A alternativa D é a que melhor se sustenta juridicamente porque a Lei nº 12.153/2009, art. 10, prevê: "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência." Assim, o exame técnico formal no Juizado Especial da Fazenda Pública depende de nomeação de pessoa habilitada e laudo, ao passo que a oitiva do Núcleo de Assessoramento Técnico em saúde não se confunde automaticamente com essa perícia.

Tema central: Juizado Especial da Fazenda Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.153/2009, art. 5º, II, traz rol taxativo dos réus possíveis no Juizado Especial da Fazenda Pública: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas." A União não está incluída nesse rol. Segundo o entendimento institucional dominante indicado na base (FONAJE Fazenda Pública, Enunciado 08, com remissão ao CC 35.420/STJ), também não cabe ação no JEFaz contra a União, ainda que se tente enquadrá-la como litisconsorte necessário.
B
Errada
Está errada por vedação legal expressa. A Lei nº 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I, dispõe: "Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;" Portanto, ação de improbidade administrativa não tramita no JEFaz, independentemente de o valor ser inferior a 60 salários mínimos.
C
Errada
Está errada porque, embora o litisconsórcio ativo seja admitido, o critério de competência não é a soma dos benefícios econômicos de todos os autores. A base aponta como entendimento institucional dominante o FONAJE Fazenda Pública, Enunciado 02: é cabível o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. Logo, o erro da alternativa está em adotar soma global, quando o parâmetro é individual por autor.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a disciplina legal do exame técnico no JEFaz é a do art. 10 da Lei nº 12.153/2009, que exige nomeação de pessoa habilitada e apresentação de laudo. A conclusão de que a oitiva do NAT/NATJus não configura perícia decorre dessa distinção técnico-processual, reforçada pela orientação institucional indicada na base, e não de previsão literal expressa da lei sobre o NATJus. Portanto, o apoio técnico do núcleo em saúde funciona como subsídio ao julgador e não se confunde, por si só, com a perícia judicial formal.
E
Errada
Está errada porque contraria a regra de competência absoluta. A Lei nº 12.153/2009, art. 2º, § 4º, é expressa: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta." Assim, nas causas de sua alçada, não há faculdade do autor de optar pela vara fazendária comum.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre apoio técnico do NATJus e perícia judicial formal do art. 10 da Lei nº 12.153/2009, além de testar se o candidato lembrava que, no JEFaz, valor da causa não supera exclusões legais nem afasta a competência absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • No JEFaz, primeiro verifique se a matéria é admitida; só depois examine o valor da causa.
  • Decore os réus do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009: a União está fora do polo passivo do JEFaz.
  • Em litisconsórcio ativo no JEFaz, a base indica que a alçada de 60 salários mínimos é aferida individualmente, não pela soma total.
  • Não trate apoio técnico institucional em saúde como perícia automática; perícia formal, no JEFaz, segue o art. 10 da Lei nº 12.153/2009.

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Comentários

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Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos. Precedentes. Súmula 83/STJ.

RESPOSTA CONFORME A LEI 12.153/09

A) ERRADA

Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

B) ERRADA

Art. 2º

§ 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

C) ERRADA

Súmula 83/STJ: Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.

D) CERTA

ENUNCIADO Nº 83 III JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE: Poderá a autoridade judicial determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a juntada ao processo de documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou em bancos de dados dos Núcleos de Assessoramento Técnico em Saúde (NATS) de cada estado, desde que relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte.

E) ERRADA

Art. 2º: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

Jurisprudência em teses do STJ: edição 89 (Juizados Especiais)

2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

A súmula 83 do STJ é outra coisa:

Súmula 83-STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

.

União não pode ser réu conforme a lei dos JEFP, pois seria caso de se aplicar a lei dos JEF.

Uma pergunta, se alguém puder me responder no privado eu aceito... Vale a pena estudar a lei dos JEF? Edital não aberto para carreiras jurídicas, vejo pouquíssimas questões sobre e não estudo para advocacia pública.

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